Uma decisão da Prefeitura de Sinop (MT) vem chamando atenção ao estabelecer a proibição da emissão de atestados médicos em casos de “sintomas leves”. A medida, prevista no Decreto nº 031/2026, levantou questionamentos jurídicos por possível conflito com a Lei Federal do Ato Médico. A edição da norma ocorreu após articulação direta da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sinop.
O Artigo 7º do decreto, editado no dia 6 deste mês, regulamenta os procedimentos para emissão de atestados e declarações nas unidades públicas de saúde do município. Embora o texto sustente que a decisão depende de avaliação clínica feita pelo médico, especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a norma pode ser interpretada como uma limitação da atividade médica, já protegida pela Lei Federal nº 12.842.
Nas redes sociais, a medida tem gerado debate entre apoiadores e críticos da decisão adotada pelo secretário municipal de Saúde, Érico Stevan Gonçalves. Por outro lado, o gestor justificou a iniciativa como resposta a um pedido da CDL, que articulou a edição do decreto diante de preocupação recorrente dos empresários locais.
O presidente da CDL, Edmundo da Costa Marques Neto, declarou que a decisão busca trazer “mais segurança jurídica e transparência”, equilibrando interesses do setor empresarial.
“Fomos procurados por empresários que pediam apoio da CDL para tratar dessa situação. Levamos a preocupação à Secretaria de Saúde, fomos prontamente atendidos e, a partir dessa conversa, o município avançou na construção de um decreto”, disse Edmundo.
Já o secretário municipal de Saúde, Érico Stevan Gonçalves, afirmou que o objetivo não seria restringir direitos, mas organizar o fluxo e estabelecer critérios claros para a emissão dos documentos.

Lei do Ato Médico
O ponto de maior controvérsia é justamente a vedação prevista no Art. 7º. Na contramão da medida municipal, a Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece, em seu Art. 4º, inciso XIII, que é atividade privativa do médico a “atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas”.
Na avaliação de juristas, o decreto cria uma regra que pode limitar a autonomia médica, abrindo margem para questionamentos sobre a legalidade da medida. Nesse contexto, a Constituição Federal proíbe ainda que municípios editem normas que entrem em conflito com legislações já estabelecidas pela União.
Em entrevista ao Primeira Página, o advogado Caio Alexandre Ojeda da Silva afirmou que o ato de emitir atestados é restrito aos profissionais da saúde e não podem sofrer intervenção da administração municipal. O profissional disse ainda que legislações que impõe burocracias no ato médico podem ser invalidadas na Justiça.
“O médico tem a prerrogativa de decidir se é caso de afastamento ou não, não podendo a administração pública entrar nesse mérito. Tentativas de restringir a validade de atestados ou impor burocracias que acabem cerceando a autonomia do profissional da saúde tendem a ser prontamente invalidadas na Justiça. O ato de atestar é uma prerrogativa técnica e não se subordina a uma conveniência administrativa local”, disse Caio.
A reportagem procurou o Conselho Regional de Medicina (CRM) para comentar o tema, mas até o momento não houve retorno.
Norma não é isolada no estado
Sinop não é o único município a regulamentar o tema. Em Lucas do Rio Verde (MT), o Decreto nº 7.373/2025 apresenta previsões semelhantes sobre a emissão de atestados.
O parágrafo único do Art. 6º estabelece que “não serão emitidos atestados perante sintomas leves ou ausência de critérios clínicos que justifiquem afastamento”. A semelhança entre os textos indica uma tendência entre municípios sobre o assunto.
A nova regra já está em vigor em ambas as cidades e deve impactar tanto a rotina das unidades de saúde quanto a relação entre trabalhadores e empregadores.
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