A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão.
O voto que conduziu a absolvição foi do desembargador relator Magid Nauef Láuar. Para o magistrado, o caso apresentaria “peculiaridades” que afastariam a aplicação automática do entendimento consolidado nos tribunais superiores sobre o crime de estupro de vulnerável. Segundo ele, não teria havido violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima.
A decisão foi acompanhada pela maioria dos integrantes da 9ª Câmara Criminal e gerou forte repercussão, com críticas de parlamentares e especialistas do meio jurídico.
Entendimento contraria jurisprudência consolidada
O Código Penal Brasileiro estabelece que a prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que eventual relacionamento amoroso, experiência sexual anterior ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime.
Mesmo assim, o relator considerou que o caso ocorrido no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, deveria ser analisado de forma distinta. Em seu voto, destacou que o relacionamento era de conhecimento da família da adolescente e teria ocorrido “aos olhos de todos”, com autorização dos responsáveis.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima”, diz trecho da decisão.
Ministério Público anuncia recurso
Em nota oficial, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá analisar o acórdão e identificar a via recursal adequada para adotar as providências processuais cabíveis. O órgão reforçou que a legislação brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
“O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça visam resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando esses direitos como bens jurídicos indisponíveis”, destacou o MPMG.
Entenda o caso
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em abril de 2024. Conforme as investigações, a adolescente passou a morar com o acusado, com autorização da mãe, e deixou de frequentar a escola. A mãe também foi denunciada por omissão, por supostamente ter ciência dos fatos e não impedir a situação.
O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a menina. A mãe da vítima afirmou, em depoimento, que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu da decisão.
Absolvição e soltura
O recurso foi analisado neste mês pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que, por maioria de votos, decidiu pela absolvição tanto do homem quanto da mãe da adolescente.
A Defensoria Pública de Minas Gerais afirmou que atuou no caso em cumprimento ao dever constitucional de garantir o direito à ampla defesa. Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que o acusado deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura pela Justiça.
Nortão MT com G1
