O julgamento de João Vitor de Souza Mendes, acusado da morte de dois adolescentes e de uma tentativa de homicídio em 2024, foi adiado pela segunda vez em Campo Grande.
A previsão era de que João Vitor sentasse no banco dos réus nesta quarta-feira (25). Entretanto, o advogado do réu não compareceu ao fórum e nem justificou sua ausência, apurou a reportagem.
No ano passado, quando os outros quatro réus do crime foram a julgamento, o advogado também não compareceu ao tribunal, mas apresentou atestado médico, o que levou ao desmembramento da ação de João Vitor.
Com a ausência do advogado, a Justiça nomeou um defensor público para representar o acusado e também reagendou o julgamento para a primeira quinzena de abril. A data exata ainda não foi definida.
No tiroteio acabaram mortos, por engano, Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz Grizahay, em um tiroteio na Rua Flor de Maio.
O caso
Conforme o boletim de ocorrência sobre o caso, dois dos acusados estavam em uma moto preta e passaram atirando na rua com o intuito de matar um jovem, que vendia drogas próximo à esquina onde as vítimas estavam sentadas. O rapaz correu em direção aos adolescentes e os tiros que eram para atingi-lo acabaram acertando Aysla e Silas.
Pelos crimes, foram julgados em 05 de novembro de 2025, os seguintes acusados: Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, Nicollas Inácio Souza da Silva, Rafael Mendes de Souza e George Edilton Dantas Gomes – que foi absolvido.
De acordo com a decisão, Nicollas, autor dos disparos, foi o único considerado culpado pela morte dos dois adolescentes. Ele foi condenado a 15 anos pela morte de Silas, 15 anos pela morte de Aysla e 10 anos pela tentativa de homicídio do verdadeiro alvo do crime, um total de 43 anos e 20 dias de reclusão e 25 dias-multa.
Kleverton, o mandante do crime, foi condenado a 14 anos de reclusão apenas pela tentativa de homicídio do homem que era alvo dos tiros. Rafael foi condenado pelo mesmo crime e por receptação, já que a moto usada pelos pistoleiros foi encontrada com ele e era furtada. A pena foi de 11 anos.
Os réus ainda foram sentenciados a pagar indenização por dano moral mínima à vítima que sobreviveu, no valor de R$ 5 mil, e aos familiares de Aysla e Silas no valor de R$15 mil.
