27/02/2026

27 de fevereiro de 2026 16:29

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TJ nega habeas corpus a Gabriel Tacca, acusado de mandar matar amigo em Sorriso

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus ao empresário Gabriel Júnior Tacca, acusado de mandar executar um amigo após descobrir que ele mantinha um relacionamento com sua esposa. A decisão é da última segunda-feira (23) e foi assinada pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.

Gabriel está preso desde julho do ano passado e responde por homicídio qualificado e fraude processual pela morte de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Ivan era amigo próximo do casal formado por Gabriel e pela médica ginecologista Sabrina Iara de Mello. Com o tempo, ele teria iniciado um relacionamento amoroso com ela.

A suposta traição foi descoberta após câmeras de segurança registrarem Ivan e Sabrina trocando beijos dentro da residência onde ela morava com o empresário. Em uma das gravações, a médica aparece vestindo apenas um baby doll, enquanto Ivan faz um gesto para a câmera antes de sair do local.

Para o Ministério Público, a descoberta do relacionamento teria motivado o crime por vingança.

O homicídio ocorreu na noite de 21 de março de 2025, em uma distribuidora de bebidas no bairro Residencial Village, em Sorriso. Conforme a denúncia assinada pelo promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, Gabriel e o comerciante Danilo Carlos Guimarães teriam planejado a execução e simulado uma briga de bar para encobrir o crime.

Ivan foi atacado pelas costas com golpes de faca. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital 13 de Maio, mas morreu no dia 13 de abril, após sofrer parada cardiorrespiratória. Gabriel e Danilo foram presos pela Polícia Civil de Mato Grosso durante a Operação Inimigo Íntimo.

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A denúncia também aponta que Sabrina teria acessado o celular da vítima no hospital e apagado mensagens, fotos e arquivos que comprovariam o relacionamento, conduta enquadrada como fraude processual qualificada. No entanto, o MPMT entendeu que, naquele momento, não havia provas de participação dela no homicídio, pedindo o desmembramento do caso quanto à acusação de fraude.

O Ministério Público ainda requereu indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima.

No habeas corpus, a defesa alegou quebra da cadeia de custódia das provas, nulidade no recebimento da denúncia, inépcia da acusação e ausência de fundamentos para a prisão preventiva, além de pedir a suspensão da ação penal e a soltura do empresário.

Ao negar a liminar, a magistrada destacou que a concessão de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há manifesto constrangimento ilegal. Sobre a alegada quebra da cadeia de custódia, afirmou que eventual reconhecimento de nulidade exigiria análise aprofundada do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. Assim, não identificou ilegalidade flagrante que justificasse a soltura do acusado.

NORTÃOMT

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