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2 de março de 2026 16:56

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Juíza aponta que motorista poderia ter evitado morte de idosa em Várzea Grande

A Justiça de Mato Grosso entendeu que o atropelamento que matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, pode não ter sido apenas imprudência no trânsito. Ao analisar os laudos periciais e as imagens do acidente, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá., apontou indícios de dolo eventual (quando o motorista assume o risco de provocar a morte) e determinou que o Tribunal de Justiça defina se o caso deve ir a júri popular.

Acidente na Avenida da FEB matou idosa de 71 anos, em Várzea Grande – Foto: Reprodução

A decisão foi assinada no dia 26 do mês passado e disponibilizada para consulta no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta segunda-feira (2).

O motorista Paulo Roberto Gomes dos Santos foi preso e indiciado por homicídio doloso, após atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande - Foto: Reprodução
Paulo Roberto Gomes dos Santos, na época, foi preso e indiciado por homicídio doloso, após atropelar e matar idosa de 71 anos, em Várzea Grande – Foto: Reprodução

📹 Vítima estava a menos de 50 centímetros da travessia

A análise das câmeras de monitoramento levou a Polícia Civil a concluir que Ilmis estava a menos de 50 centímetros de concluir a travessia da avenida quando foi atingida pela caminhonete conduzida pelo advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos.

Segundo a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), nos instantes que antecederam o atropelamento não havia veículos à frente nem nas faixas central e direita da via, o que permitiria ao motorista reduzir a velocidade ou desviar.

Ainda assim, conforme a investigação, não houve qualquer tentativa de frenagem ou manobra evasiva.

📊 102 km/h em via de 60 km/h

Laudo técnico apontou que a caminhonete trafegava a 102 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista contrária e acabou atropelada novamente por outro veículo, morrendo no local.

Ilmis Dalmis Mendes da Conceição morreu após ser atropelada duas vezes na avenida da FEB, em Várzea Grande. - Foto: Reprodução
Ilmis Dalmis Mendes da Conceição morreu após ser atropelada duas vezes na avenida da FEB, em Várzea Grande. – Foto: Reprodução

A perícia indicou que havia distância e tempo suficientes para evitar o atropelamento, mas o condutor não esboçou reação.

No início de fevereiro, o promotor responsável pelo caso havia pedido que o processo fosse retirado do Tribunal do Júri, defendendo que a conduta configuraria homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.

Para ele, apesar do excesso de velocidade, não havia provas de que o motorista tivesse assumido o risco de produzir a morte.

Posteriormente, nova manifestação do Ministério Público sustentou entendimento diferente, apontando a possibilidade de dolo eventual.

Ao analisar o conjunto probatório (velocidade elevada, ausência de frenagem, plena visibilidade da via e fuga sem socorro) a magistrada entendeu que há elementos suficientes para que o caso seja analisado como crime doloso contra a vida.

Agora, o Tribunal de Justiça definirá qual juízo será responsável pelo julgamento.

🏃‍♂️ Fuga após o atropelamento

Após atingir a idosa, o motorista seguiu seu trajeto sem prestar socorro. Ele foi acompanhado por uma testemunha até estacionar próximo a um estabelecimento comercial.

A conduta posterior ao fato também foi considerada na avaliação da gravidade do caso.

🔎 Histórico criminal pesou na prisão

A prisão preventiva foi decretada levando em consideração o histórico criminal do investigado. Paulo Roberto já foi condenado pelo assassinato de um delegado no Rio de Janeiro, no fim da década de 1990, e pela morte da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, em 2004, em Mato Grosso. Ele também utilizou identidade falsa no passado e chegou a pular do terceiro andar de uma delegacia durante uma tentativa de fuga.

O histórico não foi utilizado para definir a tipificação do atropelamento, mas foi considerado na análise da prisão preventiva.

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