04/03/2026

4 de março de 2026 07:53

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Ministério Público de Mato Grosso lança manual para padronizar solução de conflitos via diálogo

O Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) oficializou o lançamento de um manual inédito que estabelece diretrizes, fluxos de trabalho e orientações para a atuação autocompositiva na instituição. O objetivo do documento é fornecer suporte técnico aos promotores e promotoras de Justiça, fortalecendo a cultura da solução consensual de conflitos e padronizando os procedimentos para demandas que podem ser resolvidas por meio da mediação e da facilitação de acordos.

Segundo o coordenador do Compor, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, o manual consolida diretrizes claras para que a autocomposição seja aplicada de forma estratégica. O Compor atua prioritariamente em questões de alto impacto coletivo, como políticas públicas, demandas estruturais e temas de relevância social. Entre suas competências estão a promoção de sessões de mediação (presenciais ou virtuais), a condução de práticas restaurativas e o auxílio na construção de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e acordos judiciais, sempre respeitando a autonomia do promotor natural do caso.

O documento também detalha o fluxo operacional para a utilização do serviço. O processo inicia com o pedido de apoio do promotor responsável, passa por um exame de admissibilidade e segue para a fase de preparação das sessões. O manual destaca que o Compor foca estritamente na fase negocial; portanto, não realiza atos instrutórios ou produção de provas. Cabe ao membro solicitante encaminhar o caso já devidamente instruído e suspender a tramitação do procedimento principal até que as tratativas de diálogo sejam concluídas.

Atualmente, o Compor conta com um corpo técnico especializado de promotores e promotoras, incluindo nomes como Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, Alvaro Schiefler Fontes, Ana Paula Silveira Parente, entre outros. Com esta iniciativa, o MPMT busca não apenas dar mais celeridade à resolução de problemas complexos, mas também garantir que as soluções pactuadas sejam tecnicamente sólidas e socialmente eficazes, evitando o prolongamento desnecessário de litígios no Judiciário.

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