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6 de março de 2026 02:07

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Justiça leva a júri popular motorista acusado de matar três pessoas em grave acidente em Vera

Réu é acusado de dirigir a 108 km/h e sob efeito de álcool; colisão ocorrida em 2024 deixou ainda dois adolescentes gravemente feridos

A Justiça da Comarca de Vera decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e deixou outras duas gravemente feridas no município. O caso ocorreu em outubro de 2024, na região central da cidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado conduzia um veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu contra um veículo onde estavam cinco pessoas da mesma família. Com o impacto da batida, três vítimas morreram ainda em decorrência do acidente.

Outras duas vítimas, ambas adolescentes, sobreviveram, porém sofreram ferimentos graves, incluindo fraturas e sequelas físicas.

Laudo pericial apontou que o veículo conduzido pelo réu trafegava a aproximadamente 108 km/h, velocidade considerada incompatível com a via urbana, que possui limite de 40 km/h. Testemunhas também relataram que o veículo passou em alta velocidade segundos antes da colisão.

O conjunto de provas reunido no processo inclui auto de constatação de embriaguez, prontuários médicos, laudos periciais e depoimentos colhidos em juízo.

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Na decisão de pronúncia, o juiz da Vara Única da Comarca de Vera, Victor Lima Pinto Coelho, entendeu que há indícios de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte.

Segundo o magistrado, a velocidade extremamente elevada empregada pelo motorista impossibilitou qualquer chance de defesa às vítimas e ainda gerou perigo comum, podendo ter causado danos a outras pessoas que estivessem na via naquele momento.

A defesa solicitou a nulidade das provas relacionadas à embriaguez e pediu a desclassificação do caso para crime de trânsito. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.

Na sentença, o juiz ressaltou que nesta fase do processo a análise se limita à existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre o mérito da acusação.

Com a decisão de pronúncia, o réu responderá perante o Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Da Redação | Vera News com informações da Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

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