O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente, na última quarta-feira (15), denúncia contra o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e o deputado estadual Ondanir Bortolini (Republicanos) por corrupção em um suposto esquema de R$ 7 milhões ligado à concessão da rodovia MT-130.
Com a decisão, os dois passam a responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente. Os ministros, no entanto, rejeitaram a acusação de lavagem de dinheiro por falta de indícios suficientes.
O caso envolve a concessionária Morro da Mesa e a assinatura do contrato de concessão da rodovia, em 2011. Segundo o Ministério Público Federal, o pagamento de propina teria sido feito para garantir a formalização do acordo.
De acordo com a denúncia, o valor de R$ 7 milhões foi repassado por meio de 21 cheques, utilizados para quitar dívidas pessoais do ex-governador.
Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, afirmou que o esquema teve início ainda nas tratativas para assinatura do contrato.
“Em reunião reservada, Silval pediu ajuda para quitar dívidas pessoais em troca da referida concessão e, posteriormente, Bortoloni ofereceu o pagamento de R$ 7 milhões, que foram aceitos”, disse.
Segundo o Ministério Público, os fatos ocorreram entre janeiro e julho, quando o então deputado e o diretor da concessionária, Eloi Bruneta, teriam solicitado ao governo a agilização da assinatura do contrato no Palácio Paiaguás.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que há elementos suficientes para abertura da ação penal por corrupção, mas não identificaram tentativa de ocultação do dinheiro, o que afastou a acusação de lavagem.
