A Conmebol, entidade máxima do futebol sul-americano, suspendeu Renato Gaúcho, técnico do Vasco, após “polêmica” na CONMEBOL Sul-Americana.
Segundo apurou a ESPN, o técnico do Cruzmaltino foi suspenso por três jogos em competições da Conmebol, além de multa de US$ 5 mil (R$ 25 mil nas cifras atuais).
Renato não viajou para a Argentina para o duelo de estreia do Vasco na fase de grupos da Sul-Americana diante do Barracas Central, que terminou empatado por 0 a 0, e a Conmebol abriu processo disciplinar contra o treinador. Logo em seguida, a Conmebol oficializou a punição, que não cabe recurso.
Também pesou para a punição, respaldada pelo artigo 11.2 do Código Disciplinar da Conmebol, as declarações do comandante do Vasco logo após a derrota de virada por 2 a 1 para o Audax Italiano, em São Januário, pela rodada seguinte da fase de grupos da competição continental, criticando ainda a arbitragem do duelo no Rio de Janeiro.
“Eu não viajei, me criticaram. Fiquei treinando o time, já temos pouco tempo pra treinar. Aí a Conmebol gritou lá. Será que a Conmebol vai gritar com o árbitro de hoje? Ou está preocupada comigo? A Conmebol tem que se preocupar com quem vai apitar os jogos, com o que está acontecendo nos jogos, e não quem está na beira do gramado. Essa é a preocupação da Conmebol. Mas ninguém está dando desculpas pela derrota. Infelizmente perdemos o jogo”, disse após a partida do Vasco.
O Vasco ainda não venceu na fase de grupos da Sul-Americana e é o lanterna do grupo G, com apenas um ponto somado, três atrás do Olimpia, que lidera e, por enquanto, é quem vai avançando direto às oitavas de final.
O Cruzmaltino volta a campo pela competição no dia 30 de abril, contra o Olimpia, em São Januário, e em seguida encara Audax Italiano e novamente o clube paraguaio, ambos os jogos fora. O último compromisso é no Rio de Janeiro, contra o Barracas Central, no dia 27 de maio.
Veja a nota oficial da Conmebol:
“O Juiz Único do Comitê Disciplinar da Conmebol, resolve
1. Suspender o Sr. Renato Portaluppi pelas próximas três (3) partidas em competições organizadas pela Conmebol e impor uma multa de USD 5.000 (cinco mil dólares americanos) pela violação do Artigo 11.2, alíneas d) e f) do Código Disciplinar da Conmebol. Esta sanção será cumprida de acordo com as disposições dos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da Conmebol. O valor desta multa será automaticamente deduzido do valor a ser recebido pelo seu Clube da Conmebol por direitos de televisão ou patrocínio.
2. Advertir expressamente o Sr. Renato Portaluppi que, em caso de qualquer outra infração disciplinar desportiva da mesma natureza ou similar àquela que deu origem a este processo, estará sujeito às disposições do Artigo 27 do Código Disciplinar da Conmebol e às consequências daí resultantes.
3. Notificar e, após o preenchimento, apresentar o requerimento.
Não cabe recurso contra esta decisão.”
