A Justiça determinou que o Município de Campo Grande adote medidas para regularizar o funcionamento de 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital, após identificar problemas como falta de profissionais, ausência de equipamentos e falhas na estrutura física das unidades.
Conforme a decisão, a prefeitura terá 180 dias para regularizar a situação. A medida foi tomada após uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), julgada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O objetivo da ação é garantir o funcionamento adequado das unidades e melhorar o atendimento à população, e teve origem em 2015, com uma investigação da qualidade do atendimento nas unidades municipais.
Durante as apurações, vistorias técnicas identificaram falta de profissionais, carência de equipamentos essenciais e problemas na estrutura física. As unidades citadas são as seguintes:
- UBS Caiçara,
- UBS Jockey Club,
- UBS Coophavila II,
- UBS Pioneira,
- UBS Vila Popular,
- UBS Aero Rancho,
- UBS 26 de Agosto,
- UBS Silvia Regina,
- UBS Lar do Trabalhador,
- UBS Dona Neta,
- UBS Buriti.
Segundo o Ministério Público, as falhas comprometem o atendimento básico, considerado a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan afirmou que, embora parte dos problemas tenha sido corrigida ao longo do processo, ainda existem falhas que exigem intervenção da Justiça.
Conforme o juiz, ficou comprovado que o município não adotou todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento adequado das unidades.
Após a decisão, o município deverá adquirir e manter equipamentos essenciais, além de garantir estrutura mínima para atendimentos de baixa complexidade nas unidades, dentro do prazo de 180 dias.
Também foi decidido que a prefeitura assegure o quadro mínimo de profissionais de saúde nas UBSs, e para isso, a administração poderá adotar medidas como realização de concursos públicos ou processos seletivos, mas o pedido específico para abertura imediata de concurso foi negado.
Caso não seja cumprido, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil por unidade de saúde, limitada a 60 dias-multa por estabelecimento.
