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28 de abril de 2026 14:04

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Ex-presidente do TJMT nega favorecimento a ex-secretário de Silval e pede arquivamento de denúncia

A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, apresentou defesa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e negou as acusações de parcialidade, favorecimento indevido e irregularidades na condução de processos judiciais apontadas pelo advogado Roberto Peregrino Morales. A manifestação foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito de uma reclamação disciplinar que pede, entre outras medidas, o afastamento cautelar da magistrada.

O caso ganhou repercussão após a ex-presidente do TJMT ser denunciada no CNJ sob suspeita de favorecer o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, que integrou a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Segundo a denúncia, a magistrada teria alterado uma decisão anterior para permitir o andamento de um recurso que havia sido barrado por falta de pagamento, autorizando posteriormente o parcelamento das custas fora do prazo. 

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A reclamação também aponta que Clarice teria atuado ao lado dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Dirceu dos Santos, ambos afastados sob suspeita de venda de sentenças, além de questionar a condução do julgamento e a composição do colegiado.

Na peça enviada ao CNJ, Roberto Morales sustenta ainda que houve usurpação de competência, manipulação processual e favorecimento indevido, pedindo a abertura de processo administrativo disciplinar, o afastamento da magistrada, a quebra de sigilo bancário e fiscal e a declaração de suspeição em processos envolvendo as partes citadas.

Na defesa, Clarice afirma que a reclamação é genérica e não apresenta provas mínimas. Segundo ela, não foram anexados documentos obrigatórios, como cópias integrais dos processos mencionados, o que inviabiliza a análise das acusações. A desembargadora sustenta que todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade e que os questionamentos dizem respeito ao mérito de decisões judiciais, o que não pode ser revisto na esfera disciplinar do CNJ.

Sobre o caso envolvendo Pedro Jamil Nadaf, a magistrada afirma que a mudança de entendimento ocorreu após recurso apresentado pela parte, dentro das regras processuais, e foi posteriormente mantida por instâncias superiores. Ela também rebate a acusação de interferência em outro processo, destacando que o autor da reclamação sequer integra a ação citada.

Em relação à suposta proteção ao desembargador Sebastião de Moraes Filho, Clarice afirma que não há qualquer prova e classifica as acusações como conjecturas. A defesa sustenta que o reclamante tenta transformar inconformismo com decisões judiciais em infração disciplinar.

Ao final, a ex-presidente do TJMT pede o arquivamento da reclamação e a rejeição de todas as medidas cautelares, sob o argumento de que não há indícios de má-fé, dolo ou irregularidade funcional que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar.

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