30/04/2026

30 de abril de 2026 08:13

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PT aciona STF contra lei que proíbe “ideologia de gênero” em MT

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei Estadual nº 13.284/2026, que proíbe o ensino de “ideologia de gênero” e temas relacionados, na rede pública e privada de ensino.

A ação questiona a constitucionalidade da norma sancionada pelo Governo do Estado no último dia 14 de abril. Segundo a agremiação, a lei viola princípios constitucionais como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias, a dignidade da pessoa humana e, principalmente, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

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Na petição, o PT argumenta que a nova legislação estadual cria restrições curriculares que não estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), invadindo competência exclusiva da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

O partido também sustenta que o termo “ideologia de gênero” não possui definição jurídica ou científica clara, o que pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para interpretações subjetivas e perseguições a professores, afetando diretamente a liberdade de cátedra garantida pela Constituição.

Outro ponto destacado é o impacto da norma sobre estudantes LGBTQIA+, já que, segundo a ação, a proibição dificulta o debate sobre respeito à diversidade, combate ao bullying e enfrentamento à discriminação no ambiente escolar.

De acordo com a presidente estadual da legenda, Professora Rosa Neide, o documento traz decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as ADIs 7019 e 7644, que declararam inconstitucionais leis estaduais semelhantes em Rondônia e Amazonas, reforçando o entendimento de que estados não podem legislar sobre esse tipo de conteúdo educacional.

Além da declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei, o partido pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da norma até o julgamento final da ação.

“A permanência da lei em vigor pode causar prejuízos irreparáveis ao ambiente escolar, à formação dos estudantes e à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição”, asseverou Rosa Neide.

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