A Justiça Federal absolveu o ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), Luis Aparecido Ferreira Torres, que havia sido condenado a sete anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por peculato, em 2013.
A palavra do corréu delator, desacompanhada de corroboração, não possui força probatória suficiente para fundamentar condenação
A decisão foi relatada pela desembargadora federal Daniele Maranhão e seguida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no último domingo (3).
Luis Torres havia sido condenado sob acusação de expedir alvará judicial de R$ 185 mil em favor do corretor de imóveis José Faria de Oliveira, durante execução trabalhista envolvendo a empresa Minério Salomão Ltda.
Segundo a denúncia, não haveria comprovação de que José de Oliveira tivesse atuado na intermediação da venda das quotas da empresa, e que apenas R$ 20 mil teriam permanecido com ele, enquanto o restante teria retornado ao ex-magistrado.
A defesa alegou que não há provas suficientes para sustentar a condenação e defendeu a absolvição diante da existência de dúvidas sobre o caso. Também apontou cerceamento de defesa e sustentou que os serviços de corretagem foram efetivamente prestados.
Ao analisar o caso, a desembargadora apontou que a principal prova usada para condenar o ex-juiz foi o depoimento de…
