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13 de maio de 2026 17:12

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Idosa vítima de golpe amoroso será indenizada em mais de R$ 165 mil em MS

Um homem foi condenado a pagar mais de R$ 165 mil em indenização por danos materiais e morais após reconhecer a Justiça reconhecer a prática de “estelionato sentimental” contra uma aposentada de 73 anos, em Mato Grosso do Sul.

Fórum de Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)

A decisão é da 6ª Vara Cível de Campo Grande, e conforme os autos, a autora relatou que manteve relacionamento amoroso com o réu entre os anos de 2020 e 2022.

Durante o relação, afirmou ter realizado diversas transferências bancárias, pagamentos de despesas pessoais e aportes financeiros em benefício do requerido e da empresa administrada por ele. Segundo a ação, os valores foram entregues sob a promessa de futura devolução.

A aposentada alegou ainda que vendeu seu único imóvel residencial por R$ 200 mil e que grande parte do dinehiro foi transferido ao então companheiro. Após o término do relacionamento, alegou ter ficado sem moradia própria, endividada e emocionalmente abalada.

O juiz entendeu que o conjunto probatório documental e testemunhal demonstrou “progressiva dilapidação patrimonial” da autora em benefício do réu, em contexto marcado por abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da vítima.

Além disso, os autos apontam que a autora possuía diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, com comprometimento do senso crítico e vulnerabilidade acentuada, conforme laudo médico juntado ao processo.

Também foram apresentados extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de empréstimos e pagamentos vinculados à empresa do réu.

Em audiência, conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), testemunhas contaram que o réu se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da autora perante terceiros e instituições financeiras, além de evitar contato com familiares da vítima.

Na decisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 150.941,00 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros, além de R$ 15 mil a título de danos morais. Também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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