Ex-governador do Rio foi condenado a 11 anos e 8 meses por ao menos 2.281 usos de aeronaves do Estado; defesa diz que provas favoráveis foram ignoradas
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começa a julgar, nesta 5ª feira (14.mai.2026), um recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral contra decisão relacionada à condenação por uso indevido de helicópteros do Estado.
Cabral foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão por peculato, crime cometido por servidor público que se apropria, desvia ou usa indevidamente o dinheiro. Segundo a acusação, ele utilizou aeronaves oficiais para fins particulares em ao menos 2.281 deslocamentos. A defesa afirma que provas favoráveis ao ex-governador foram ignoradas no processo.
O caso será analisado em sessão virtual. O julgamento pode durar até 7 dias corridos, salvo pedido de vista, destaque para sessão presencial ou retirada de pauta.
O processo que será analisado é o AgRg no HC 772227/RJ. Trata-se de um agravo regimental apresentado no habeas corpus de Cabral. Na prática, a defesa tenta levar ao colegiado da 5ª Turma uma discussão que já teve decisão individual no STJ, proferida pelo ministro convocado Carlos Cini Marchionatti em agosto de 2025. Eis a íntegra (PDF — 60 kB).
SUSTENTAÇÃO ORAL
A defesa de Cabral pediu que o caso fosse retirado do julgamento virtual para que fosse possível fazer sustentação oral em sessão presencial.
O pedido foi negado por Marchionatti, que era relator do caso à época. Na decisão, ele afirmou que o julgamento virtual de agravo regimental é previsto no Regimento Interno do STJ e que a sustentação oral pode ser feita por meio eletrônico, em áudio ou vídeo.
O ministro também disse que esclarecimentos sobre matéria de fato podem ser apresentados por memoriais escritos e que qualquer integrante do colegiado pode remeter o processo ao julgamento presencial, caso entenda necessário.
SITUAÇÃO DE CABRAL
A defesa de Cabral tenta reverter condenações impostas ao ex-governador depois de uma série de decisões que reduziram suas penas nos últimos anos.
Em março de 2024, o TRF-2 anulou 3 ações penais da Lava Jato contra Cabral. A Corte reconheceu a incompetência da Vara Criminal de Marcelo Bretas para julgar os processos. As ações eram relacionadas às operações Unfair Play, Ratatouille e C’est Fini.
Bretas foi afastado das funções pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em fevereiro de 2023, em decisão ligada à apuração de reclamações disciplinares sobre sua atuação em processos no Rio de Janeiro.Em junho de 2025, o magistrado foi aposentado compulsoriamente do cargo.
Eis o escopo de cada operação:
- Unfair Play – investigava suposta compra de votos para que o Rio de Janeiro fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos de 2016;
- Ratatouille – apurava repasses de empresa que fornecia comida para presídios e escolas ao governo Cabral;
- C’est Fini – tratava do suposto recebimento de propina para favorecer empreiteira em obras da Funderj.
Com a decisão do TRF-2, as penas de Cabral foram reduzidas em 40 anos e 6 meses. Na ocasião, as condenações do ex-governador ainda somavam 335 anos de prisão.
No caso agora pautado no STJ, a defesa questiona uma condenação diferente: a de 11 anos e 8 meses por peculato, relacionada ao uso de helicópteros oficiais do governo do Rio.
