21/05/2026

21 de maio de 2026 08:21

Lula manda big techs removerem conteúdo sem ordem judicial

Decretos do presidente sobre marco civil da internet determinam que plataformas devem apagar posts quando demandadas por usuários, sem necessidade de recorrer à Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 4ª feira (20.mai.2026) 4 projetos de lei e 2 decretos que criam mecanismos de proteção para mulheres no ambiente digital. Um dos documentos estabelece que as plataformas digitais devem remover imagens íntimas divulgadas sem consentimento em até duas horas depois da reclamação do usuário, mesmo sem notificação judicial.

Segundo o texto divulgado na 4ª feira, as empresas terão de “preservar” as provas para investigação futura. Canais específicos para que usuários relatem irregularidades ou casos de violência contra mulheres na internet também deverão ser divulgados. 

O governo determinou que as big techs sejam punidas caso haja o descumprimento das regras, porém, os critérios para a retirada das publicações não estão claros. Não há definições objetivas para as big techs retirarem o conteúdo do ar. Com isso, as empresas ficam vulneráveis e podem adotar normas próprias ou realizar autocensura.

Poder360 listou no infográfico abaixo as mudanças nas regras para big techs no Brasil:

O 2º decreto modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet (PDF – 282 kB) e altera as normas de 2016. A mudança se deu depois de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais

O texto determina que as empresas atuem preventivamente contra fraudes, golpes, exploração sexual infantil, “terrorismo”, violência contra mulheres e outros crimes digitais. Também obriga empresas a guardarem dados de anunciantes por 1 ano para auxiliar investigações de fraudes e golpes digitais.

Empresas estrangeiras do setor que operam no Brasil também terão de manter um representante legal no país.

O documento estabelece medidas preventivas contra deepfakes sexuais produzidos com inteligência artificial. Segundo o governo, as plataformas poderão ser responsabilizadas em casos de falhas recorrentes na prevenção de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) fiscalizará o cumprimento das novas regras. 

Lula sancionou outros projetos que tratam de medidas fora do ambiente digital. Leia abaixo:

  • PL 2.083 de 2022  possibilita a inclusão do agressor no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) quando continuar ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional;
  • PL 1099 de 2024 institui o CNVM (Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher). O banco registrará pessoas condenadas por crimes contra a mulher e permitirá rastreamento e monitoramento de reincidentes;
  • PL 5609 de 2019 – permite a execução imediata de medidas protetivas e determinações financeiras definidas pela Justiça;
  • PL 3.257 modifica a Lei Maria da Penha para incluir risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como fundamento para afastamento do agressor do lar. 

ATUAÇÃO DO STF

O STF modificou em novembro de 2025 a interpretação do Marco Civil da Internet em relação à responsabilização das plataformas por publicações dos usuários. Com isso, a notificação privada, antes restrita a conteúdos de nudez sem consentimento, passou a valer para qualquer tipo de crime ou ato ilícito. Leia a íntegra (PDF – 12 MB). 

O documento reúne todos os votos dos ministros e estabelece os critérios para punição de provedores e redes sociais por materiais considerados ilícitos (entenda nesta reportagem). A partir da publicação no Diário da Justiça, as empresas já estão sujeitas às novas regras. Leia à íntegra (PDF – 12 MB) .

O documento estabeleceu que as redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, além de publicações feitas por contas falsas. A partir de novembro, as plataformas passaram a ter que agir de forma autônoma para impedir a circulação abrangente desse tipo de conteúdo. Foram 8 votos favoráveis pela mudança e 3 contrários.

O Supremo fixou a responsabilização das plataformas nos seguintes termos:

  • responsabilidade civil, com possibilidade de indenização, para conteúdos publicados por terceiros;
  • em crimes contra a honra, as empresas devem remover os conteúdos a partir de notificação extrajudicial. Quando o conteúdo envolver calúnia, difamação e injúria, as big techs só poderão ser responsabilizadas quando descumprirem a decisão da Justiça para remover o post;
  • responsabilidade civil e criminal, quando os conteúdos ilícitos se tratarem de anúncios ou redes de bots para distribuição de conteúdo. Nesses casos, a responsabilização poderá ser feita independente de notificação;
  • quando não retirarem imediatamente conteúdos criminosos que envolvam “atos antidemocráticos, crimes de terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação racial e de gênero, crimes contra a mulher e tráfico de pessoas”

Se crimes graves forem identificados em posts individuais, será necessária notificação privada para excluí-lo. A notificação privada também será exigida para os casos em que houver repetição de conteúdo ofensivo que já tenha sido alvo de decisão judicial para remoção.

Empresas de tecnologia recorreram da decisão. O Google declarou que a determinação não esclarece qual o marco temporal para a aplicação da lei. Segundo a empresa, ao determinar a responsabilidade das plataformas diante de notificação extrajudicial, a Corte não apresentou quais os requisitos mínimos da notificação “que permitam o conhecimento inequívoco da ilicitude apontada e a análise pelos canais de denúncia”.

O ministro do STF Dias Toffoli marcou na 4ª feira (20.mai.2026), no mesmo dia dos decretos de Lula, o julgamento de 9 recursos contra a responsabilização das big techs. Será em 29 de maio de 2026.

A atuação do Supremo é controversa em vários níveis. Há pelo menos 2 aspectos sempre mencionados. O 1º é o ativismo do STF ao entrar em qualquer tema que considere relevante com o argumento que o Congresso se omitiu e não legislou. Os críticos dessa abordagem consideram essa atuação uma intromissão de um Poder (o Judiciário) no outro (o Legislativo, a quem caberia fixar as regras).

O 2º aspecto alvo de controvérsias é a inoperância do Congresso e do Poder Executivo, que não se entendem sobre como aperfeiçoar as regras para o ambiente digital. O debate só fica polarizado entre os que dizem não ser necessárias regras à guisa de proteger a liberdade de expressão (“tudo se regula sozinho”) e os que defendem regulação dura, ampla e responsabilização das big techs.

REGULAMENTAÇÃO NO EXTERIOR 

Os modelos de regulamentação variam em outras nações. A União Europeia, por exemplo, dispõe de um extenso conjunto de normas para regulação de redes sociais, estabelecido pelo DSA (Digital Services Act, ou Ato de Serviços Digitais).

No continente europeu, vigora o sistema “notice-and-takedown” –de forma similar ao Brasil. Depois de tomar conhecimento de um conteúdo potencialmente ilegal, a plataforma precisa agir. Isso ocorre mesmo sem ordem judicial para remoção da publicação, sob risco de responsabilização.

As autoridades reguladoras também avaliam periodicamente riscos sistêmicos relacionados à atuação irregular reiterada das plataformas, com obrigações de transparência algorítmica e a demanda por publicação de auditorias de risco pelas próprias plataformas.

Dados de transparência compilados pela Comissão Europeia mostram que, só no 1º semestre de 2025, mais de 414 milhões de publicações foram barradas ou removidas depois de notificações feitas por usuários às plataformas. O volume inclui conteúdos considerados ilegais ou que violariam as políticas internas das empresas. Entre as empresas com maior volume de remoções estão Meta, TikTok e Google. 

Como na decisão do STF, críticos do DSA alertam para a ausência de precisão na definição do que deve ou não ser removido. Isso ocorre especialmente em publicações acusadas de “desinformação”, “discurso de ódio” ou “ataque à democracia”.

Nos Estados Unidos, as regras são mais brandas, com o presidente norte-americano Donald Trump (Partido Republicano) defendendo a necessidade de inovação e a proteção da liberdade de expressão. O país mantém baixo controle sobre o conteúdo das grandes empresas de tecnologia. 

O tarifaço que Trump começou a adotar contra outros países do mundo em 2025 é permeado pela defesa da atuação das big techs. O presidente dos Estados Unidos impôs uma sobretaxa de 50% aos produtos brasileiros em 9 de julho de 2025. À época, uma das questões destacadas foi o cerco às plataformas.

As diferenças entre os países causaram tensões: o governo norte-americano impôs sanções a autoridades da União Europeia responsáveis pela regulação de redes sociais em dezembro de 2025. O bloco respondeu com uma multa de 120 milhões de euros (cerca de R$ 760 milhões) contra o X. 

Além disso, 5 cidadãos de países europeus foram impedidos de entrar nos Estados Unidos em dezembro de 2025. Entre eles estava o ex-comissário da União Europeia Thierry Breton. A justificativa oficial foi que Breton e os demais atuaram para coagir plataformas de tecnologia dos EUA. A Casa Branca alegou “censura” a discursos protegidos pela 1ª Emenda, que garante a liberdade de expressão.

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