23/10/2025

23 de outubro de 2025 14:30

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PL obriga empresas de app a instalar pontos de apoio para entregadores

A Câmara de Cuiabá derrubou o veto do prefeito Abilio Brunini (PL) e passa a obrigar que as empresas de aplicativos de entrega e transporte individual de passageiros devem instalar pontos de apoio para os trabalhadores na Capital. O texto é de autoria do ex-vereador Robinson Cireia (PT).

Emanoele Daiane/Secom Cuiabá

De acordo com Cireia, a lei que será promulgada pela Câmara, busca melhorar a vida de trabalhadores que prestam serviços para as plataformas. “Sei como é difícil o calor na cidade. Muitas vezes os trabalhadores não têm onde descansar, ficam embaixo de árvores, viadutos, não têm onde recarregar o celular, nem banheiros próprios para utilização. Agora, as empresas serão obrigadas a construir ao menos um ponto de apoio. Conseguimos vencer essa parte”, comemorou.

O argumento da Prefeitura pelo veto era de que o Município não possuiria competência para legislar sobre o transporte por aplicativo, ignorando a jurisprudência e o exemplo de outras cidades que já implementaram esse tipo de regra. Para Cireia, é necessário que as empresas dos aplicativos assumam suas responsabilidades.

“Precisamos cobrar das empresas o cumprimento dessa lei. Foi uma vitória dos trabalhadores […] Essas empresas dos aplicativos lucram bilhões e são os trabalhadores que fornecem a moto, fazem o trabalho na rua, e não recebem nenhum retorno de qualidade nas condições de trabalho”, argumentou o autor da lei.

O prazo para instalação do primeiro ponto de apoio é de seis meses após a publicação da lei. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa para as empresas.

Projeto

A lei obriga a instalação de ao menos um ponto de apoio em Cuiabá. A estrutura deve conter os seguintes itens: banheiros masculinos e femininos – inclusive com chuveiro privativo; sala de apoio e descanso com pia, torneira e materiais para higienização das caixas de transporte; acesso à internet e tomadas para recarregar os celulares; espaço de refeitório com mesas, cadeiras, bebedouros e micro-ondas; estacionamento para bicicletas e motocicletas; ponto de espera para veículos de transporte individual de passageiros; armários com cadeados para guarda de itens pessoais; e ainda espaço para amamentação.

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