01/03/2026

1 de março de 2026 01:45

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MP pede reforma de sentença e implantação de casa de acolhimento em Sorriso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), recorreu da sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para que o Município ofertasse serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos. O MPMT requereu a nulidade da sentença e, caso não seja reconhecida, a reforma da sentença a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial.

“Violando o princípio da vedação da decisão surpresa, sem que tenha sido possibilitada a instrução do feito, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que acarretam violação ao princípio da separação dos poderes”, apontou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. Ele argumentou que a sentença merece reforma por transgredir o princípio da vedação da decisão surpresa; violar o devido processo legal em razão do cerceamento da possibilidade de produção de provas pelo autor da ação; e por não ofender o princípio da separação dos poderes.

“A implantação desses serviços socioassistenciais não configura ato discricionário do gestor, mas sim ato administrativo vinculado, uma vez que o gestor público não pode simplesmente deixar de adotar providências para que pessoas em situação de rua e pessoas idosas em situação de abandono possam ter acesso à alimentação, à moradia, à saúde, à participação na vida social e comunitária”, apontou.

Segundo o promotor de Justiça, ao longo dos anos, em vez de proceder à criação do serviço socioassistencial de casa de passagem para acolhimento provisório de curta duração, o Município promove a “descabida contratação de entidades que não preenchem os requisitos técnicos definidos pela legislação vigente para a prestação da citada modalidade de atendimento”.

Ele conta que, com a ausência do serviço socioassistencial de acolhimento institucional de longa permanência, as pessoas idosas que necessitam ser incluídas nessa modalidade de atendimento estão sendo inseridas irregularmente na entidade denominada Casa do Oleiro, que não está habilitada como instituição de longa permanência, por não dispor de equipe técnica e espaço adequado, bem como por não possuir registro para tanto junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Conforme o promotor de Justiça, há mais de 10 pessoas idosas em Sorriso aguardando o fornecimento de vaga em instituição de acolhimento, e há oito pessoas idosas em regime de acolhimento de longa duração nas entidades denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que não estão legal e tecnicamente habilitadas a oferecer esse serviço.

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