01/03/2026

1 de março de 2026 05:18

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Juiz nega ação do MP contra vereador acusado de atos homofóbicos no Nortão

 

O juiz Fabrício Savazzi Bertoncini julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o vereador Claudiomar Braun, de Porto dos Gaúchos (150 quilômetros de Sinop), acusado de proferir falas de cunho homofóbico contra o então presidente do Legislativo, Leandro Budke. A decisão foi baseada na análise dos fatos apresentados durante o processo e na aplicação da imunidade parlamentar.

Só Notícias apurou que o MP alegou que Braun teria feito declarações homofóbicas em três ocasiões distintas. A primeira ocorreu em 5 de outubro de 2021, em um grupo de WhatsApp. A segunda, durante uma reunião interna dos vereadores, em junho de 2023. Já a terceira ocorreu em 3 de julho de 2023, após o encerramento de uma sessão ordinária.

O Ministério Público pediu na ação que Braun fosse proibido de proferir falas discriminatórias, especialmente contra a comunidade LGBTQIA+, sob pena de multa de R$ 50 mil. Em sua defesa, Claudiomar Braun alegou que suas falas foram distorcidas e que não tinham intenção discriminatória ou preconceituosa. Afirmou ainda que os episódios decorreram de rivalidades políticas.

Ao analisar o caso, o juiz Fabrício Savazzi Bertoncini destacou que as ofensas foram direcionadas a uma pessoa específica, o vereador Leandro Budke, e não a uma coletividade. Ressaltou ainda que, embora as falas contenham termos pejorativos e intenção ofensiva, elas não configuram, por si só, discriminação contra a comunidade LGBTQIA+, “nem configuram desrespeito a um grupo social enquanto coletividade, a configurar ato ilícito objeto de Ação Civil Pública”, avaliou.

Além disso, o juiz considerou que as declarações foram proferidas no âmbito de discussões políticas, o que garante ao vereador a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. “Dessa forma, verifica-se que não restou configurado ato ilícito perpetrado pelo requerido, em especial porque demonstrado que as ofensas pessoais foram proferidas no âmbito de discussões políticas, havendo garantia constitucional da imunidade parlamentar (material) que socorre o vereador à época dos fatos”, concluiu.

Com base nesses argumentos, o juiz julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público, mantendo a decisão de não impor restrições ou multas. Claudiomar chegou a ser cassado pela Câmara por causa dos episódios, mas conseguiu reverter a decisão na Justiça. Ele concorreu nas últimas eleições, mas não foi eleito. Já Leandro Budke conseguiu se eleger para um novo mandato.

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