As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade para consumidores que gastarem até 80 kWh por mês entra em vigor, a partir do dia 5 de julho de 2025. A medida beneficia quase 687 mil pessoas em Mato Grosso.
A mudança está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio.
Em Mato Grosso, 196,2 mil unidades consumidoras já se enquadram no novo benefício, o equivalente a 19% do total da região Centro-Oeste.
Quem tem direito à tarifa?
Para receber o desconto, que agora pode chegar a 100%, é preciso atender pelo menos um dos critérios abaixo:
- Estar inscrito em Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Ter na família idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter renda mensal de até três salários mínimos e morador com doença ou deficiência que necessite de uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento médico.
Como solicitar o benefício?
O benefício deve ser automático, a pessoa responsável pela conta de luz (nome que aparece na fatura) precisa estar cadastrada no CadÚnico ou receber o BPC.
Não é necessário procurar a distribuidora de energia ou realizar cadastro extra.
Se os dados estiverem atualizados, o desconto será aplicado sem a necessidade de solicitação formal.
Com a nova regra, famílias que consumirem até 80 kWh por mês não pagarão a conta de energia elétrica.
Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança será feita apenas sobre o excedente. Ou seja, se uma família consumir 90 kWh, pagará apenas pelos 10 kWh extras.
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