O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou o edital do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que previa a contratação temporária de oficiais de justiça em quatro comarcas do Estado. A decisão foi assinada na terça-feira (1º) pelo conselheiro Rodrigo Badaró, relator de três procedimentos que questionaram a legalidade do processo seletivo simplificado, com base na existência de concurso público em andamento para o mesmo cargo.
O edital nº 27/2025, publicado em abril, oferecia 12 vagas com contratos de até três meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para atuação nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande. O TJMT alegava que as contratações seriam uma medida emergencial para lidar com o acúmulo de serviço enquanto o concurso público seguia em fase final.
Para o CNJ, no entanto, essa justificativa deixou de existir após a homologação do resultado definitivo do concurso, em 23 de maio. A decisão determina o desligamento dos temporários contratados com base no edital anulado e dá prazo de 30 dias para que o tribunal apresente um plano de equacionamento do déficit de oficiais de justiça no Estado.
“A situação excepcional que fundamentava essas contratações já não existe. O concurso foi concluído, e há candidatos aptos à nomeação”, argumentou o conselheiro. Segundo ele, manter os contratos temporários diante da existência de aprovados viola os princípios constitucionais que regem a administração pública, como a legalidade, impessoalidade e eficiência.
Edital anulado
O CNJ anulou o Edital nº 27/2025 do TJMT, que previa contratação temporária de oficiais de justiça nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande.
Desligamento obrigatório
O TJMT terá 30 dias para desligar os servidores temporários contratados com base no edital anulado, conforme determinação expressa da decisão.
Plano de equacionamento
O tribunal deve apresentar um plano detalhado com dados sobre vagas, carga de trabalho e demanda por comarca, conforme prevê a Resolução CNJ nº 194/2014.
Nomeações via concurso
Embora não exija nomeação imediata, a decisão reforça que o déficit deve ser resolvido com aprovados no concurso público já homologado.
Embora não determine a nomeação direta dos aprovados, o CNJ deixa claro que a recomposição do quadro deve ocorrer com base no concurso público vigente. O plano que o TJMT terá de apresentar deve trazer dados como o número de cargos vagos, a carga de trabalho dos oficiais atualmente em atividade e a demanda por comarca, respeitando a redistribuição de força de trabalho entre primeiro e segundo graus, conforme a Resolução nº 194/2014 do próprio CNJ.
A decisão ainda recomenda ao TJMT que se abstenha de realizar futuras contratações temporárias para funções típicas e permanentes do Poder Judiciário.
O edital nº 27/2025, publicado em abril, oferecia 12 vagas com contratos de até três meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para atuação nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande. O TJMT alegava que a medida era emergencial, enquanto o concurso público com candidatos classificados ainda estava em fase final.
Para o CNJ, no entanto, a justificativa perdeu validade com a homologação do concurso, ocorrida em 23 de maio. Com isso, o conselho determinou o desligamento dos servidores contratados temporariamente e deu 30 dias para o tribunal apresentar um plano de equacionamento do déficit de oficiais de justiça no Estado.
“A situação excepcional que fundamentava essas contratações já não existe. O concurso foi concluído, e há candidatos aptos à nomeação”, argumentou Badaró. Segundo ele, manter os contratos temporários diante da existência de aprovados viola os princípios constitucionais que regem a administração pública.
O conselheiro também destacou que a demanda por oficiais de justiça é estrutural, não podendo ser tratada como emergência. A decisão reforça que o tribunal deve priorizar o provimento efetivo de cargos por concurso, conforme prevê a Constituição.
Além do desligamento dos temporários, o TJMT deverá informar o número de cargos vagos, a carga de trabalho atual e a demanda por comarca, com base na Resolução nº 194/2014 do CNJ, que trata da distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus.
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