A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pediu o aumento da pena para até dois anos para o atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Atualmente, a pena do atleta é de 12 partidas por ter forçado o recebimento de um cartão amarelo e ter informado previamente a apostadores em partida contra o Santos, ainda pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
A defesa de Bruno Henrique também recorre ao Pleno para reduzir a punição. Bruno Henrique foi condenado no Artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida), além das 12 partidas de gancho e multa de R$ 60 mil.
Por outro lado, o atacante foi absolvido do Artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende).
A defesa de Bruno Henrique alegou durante o processo que o Flamengo não foi afetado, uma vez que o próprio atleta havia sido orientado a receber o terceiro cartão amarelo, que o tiraria da partida contra o Fortaleza, mas o faria retornar “zerado” para pegar o Palmeiras.
E é este o ponto que a Procuradoria quer retomar. Segundo a acusação, Bruno Henrique se beneficiou da informação de que deveria receber o terceiro amarelo e informou ao seu irmão, e que também prejudicou o clube, uma vez que, em tese, o envolvimento com de Bruno Henrique com apostas afetou o valor do atleta no mercado.
A pena do Artigo 243-A é: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. (NR). § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
No momento, o Flamengo, que entrou com recurso no início do mês para ter o atleta, conseguiu um efeito suspensivo, que permite que Bruno Henrique atue enquanto um novo julgamento não acontece.