O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio favorável às contas de Governo da prefeitura de Santa Carmem (35 km de Sinop). O conselheiro relator, Waldir Teis, concluiu que foram cumpridos os limites constitucionais, tendo sido aplicados 25,7% do orçamento na Educação, 95,5% na remuneração do magistério e 16,8% na Saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 37,22%% e os repasses ao legislativo foram de 4,67%.
Teis apontou que a receita da prefeitura foi de R$ 74,4 milhões, representando um superávit orçamentário de R$ 7 milhões. Já a disponibilidade financeira líquida foi de R$ 6,2 milhões, o que representa índice de liquidez de R$ 1,98 para cada R$ 1 de dívida. “O município apresentou execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada, aliada à disponibilidade financeira do exercício anterior, com a despesa executada, e encerrou o exercício com a disponibilidade financeira bruta positiva, no total de R$ 6,2 milhões, apresentando um quadro fiscal positivo”, concluiu o relator.
O município atingiu índice de gestão fiscal de 0,75, considerado de boa gestão. “A pontuação de 2024, apesar de representar uma acentuada elevação de score com relação a 2023, ainda apresenta queda em comparação com os anos do período 2020 a 2022, o que demanda atenção”, afirmou.
O TCE informa que, dentre as irregularidades, Waldir Teis apontou o descumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ausência de registros contábeis mensais das provisões trabalhistas, a não realização de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher e a falta de inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre prevenção da violência contra crianças.
Ele ponderou, contudo, que as falhas não têm o condão de reprovar as contas, pois não causaram prejuízo significativo nem comprometeram a saúde fiscal do município. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) foi favorável aos balanços.