03/03/2026

3 de março de 2026 06:36

STJ mantém bloqueio de soja de grupo do agro de Sorriso em RJ

Foto: Jaelson Lucas/AEN

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcos Buzzi, manteve um bloqueio de grãos de soja da Agropecuária Manso, que acumula dívidas de R$ 241,8 milhões, em determinação do Poder Judiciário de São Paulo (TJSP). No processo, os representantes da organização em crise – que movem um processo de recuperação judicial no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) -, alegam que o “juízo universal” deveria analisar o bloqueio da soja, solicitado pela multinacional Bayern, uma das credores da Agropecuária Manso.

O chamado “juízo universal” faz referência ao juízo onde tramita o processo de recuperação judicial – no caso da Agropecuária Manso, a 4ª Vara Cível de Sinop (501 km de Cuiabá) -, responsável por deliberar sobre demandas jurídicas que envolvam os bens da organização em crise. “Ojuízo suscitado invadiu a competência exclusiva do juízo recuperacional que, conforme alegam, é o foro competente para tratar de atos que afetem patrimônio submetido ao regime de soerguimento. Pedem, em caráter liminar, o sobrestamento do ato expropriatório e, no mérito, a declaração de competência do juízo recuperacional”, pede a Agropecuária Manso.

Em decisão publicada no dia, o ministro Marcos Buzzi, que analisa o pedido da empresa para que o juízo de Sinop delibere sobre o bloqueio ou não dos grãos reclamados pela Bayern, manteve a restrição determinada pela justiça paulista. Buzzi explicou que o juízo universal (neste caso, a 4ª Vara Cível de Sinop) só pode suspender atos expropriatórios de créditos extraconcursais (dívidas que não se submetem à recuperação judicial) durante o chamado “período de blindagem”.

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O período de blindagem é o tempo de 180 dias na qual uma empresa que move um processo de recuperação judicial não pode ser cobrada de seus débitos concursais – dívidas trabalhistas, com fornecedores etc.

“A jurisprudência da Segunda Seção caminha no sentido de que é permitido ao juízo da recuperação judicial suspender ato constritivo realizado para fins de satisfação de crédito extraconcursal em face da recuperanda apenas e tão somente durante o período de blindagem e se incidir sobre bem de capital. Os grãos cultivados e comercializados (soja) pelo produtor rural – como na hipótese – são o produto final da atividade empresarial por ele desempenhada”, analisou o ministro.

A quantidade de soja reclamada pela Bayern não foi detalhada. A Agropecuária Manso revela nos autos que possui terras em Sorriso, onde está sua matriz, Peixoto de Azevedo e Nova Ubiratã, no estado de Mato Grosso, além de Prainha (PA), atuando no plantio de soja, milho, algodão e feijão.

A organização conta que a alta nos insumos com a guerra entre Rússia e Ucrânia, além do fenômeno climático El Niño, prejudicaram seus negócios.

FOLHA MAX

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