Caso a pena de 12 jogos seja mantida, o atleta ficaria fora da reta final do Brasileirão, ou seja, não atuaria nas seis rodadas restantes. Pelo 243-A, a suspensão pode chegar ao dobro de partidas inicialmente estipuladas, ou seja, 24. Os demais integrantes do Pleno do STJD terão alguns dias para refletir e então tomarão a decisão.
Fato: o caso de Bruno Henrique não se assemelha aos de 2023, quando a Operação Penalidade Máxima trouxe à tona esquema de manipulação em jogos de futebol. Ele envolvia jogadores e apostadores, grupos que lucravam em sites de apostas esportivas. Portanto, pedir tratamento idêntico a participantes daquelas armações não faz sentido.
Contudo, no inquérito sobre o caso que envolve o camisa 27 do Flamengo, há conversas de WhatsApp das quais participa, Nelas, seu irmão tenta dele extrair informações sobre cartões amarelos que tomaria propositalmente, com o objetivo de lucrar apostando. E outras pessoas aparecem em diálogos nas 84 páginas do relatório com o mesmo interesse.
Jogadores profissionais e demais envolvidos diretamente com o futebol não podem, em qualquer hipótese, tratar desse tema com terceiros, passar informações, nada. Se o técnico e o atleta combinaram que levará um terceiro cartão amarelo em determinado jogo para ficar fora do confronto contra certo adversário e não desafalcar diante de um outro, isso é informação absolutamente confidencial.
Quando indagado pelo irmão sobre quando seria advertido pelos árbitros, Bruno Henrique deveria rechaçar a abordagem com veemência, ao invés de responder que seria contra o Santos. Ou, em outro momento, nada responder quando disse que não, pois já tinha um, ao ser perguntado se poderia levar um cartão no próximo jogo. Caso o tribunal apenas multe o atacante, abrirá um precedente, criando temerosa jurisprudência. A ver.
