17/05/2026

17 de maio de 2026 12:01

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Farmácia erra e dá remédio de TDAH em vez de vitamina para criança

Uma farmácia de manipulação de Brasília foi condenada a indenizar uma família após entregar, de forma errônea, um medicamento que afetou a integridade física e saúde de uma criança que tem menos de 6 anos. A Max Pharma foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização, sendo R$ 15 mil para a criança e R$ 7,5 mil a cada um dos pais.

A decisão é da 7ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a falha na prestação de serviço. De acordo com o processo, os pais encomendaram a manipulação de vitamina B12 para o filho, mas receberam Atomoxetina, medicação indicada para o tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e destinada apenas para pacientes com idade superior a 6 anos.

No decorrero do processo, o pediatra da família atestou a gravidade do uso incorreto do medicamento, confirmando a contraindicação e que a dosagem ministrada era cinco vezes superior à indicada para o uso pediátrico.

O menor apresentou sintomas intensos e preocupantes, como perda total do apetite, perda de peso, recusa de ingestão líquida, desidratação, irritabilidade, insônia e distúrbios do sono, exigindo acompanhamento médico.

Após três dias do uso da medicação, a mãe da criança foi informada pela própria farmácia de que houve troca do medicamento. Mas isso não evitou o resultado dos sintomas previamente ditos, que chegaram a persistir nas semanas seguintes mesmo após à suspensão da medicação.

Na decisão, a magistrada destaca que “não há dúvidas sobre a falha dos serviços” e que a troca de mensagens entre os responsáveis e a ré “evidenciam a confissão do erro e a preocupação manifestada pelo estabelecimento”.

“A situação vivenciada extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, especialmente à saúde e à integridade física da criança, valores tutelados pela Constituição Federal”, afirmou em sentença.

Dessa forma, a ré foi condenada numa indenização total de R$ 30 mil a família a título de danos morais. Ainda cabe recurso da sentença, mas desde o início do processo, a ré não chegou a apresentar contestação como defesa no julgamento.

O Metrópoles acionou a empresa, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para atualizações.

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