O governo de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 826,3 milhões do orçamento estadual após constatar queda na arrecadação de diversas fontes de receita ao fim do 5º bimestre de 2025. A medida foi formalizada pela portaria da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), assinada pelo secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (11).
Segundo o documento, o contingenciamento é necessário para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2025), evitando que a despesa executada supere a receita arrecadada.
De acordo com a portaria, a arrecadação observada entre janeiro e setembro ficou abaixo do projetado em algumas fontes, o que obrigou o Estado a adotar medidas imediatas para equilibrar o caixa. O governo afirma que o ajuste busca “manter o princípio do equilíbrio orçamentário” e impedir riscos ao cumprimento das obrigações legais.
O anexo publicado pela Sefaz detalha o valor contingenciado em cada órgão, fundo ou entidade do Executivo. O maior impacto recai sobre o MT Prev, responsável pelo regime próprio de previdência do Estado.
Principais bloqueios:
- MT Prev: Fundo de Capitalização: R$ 561.732.891,00
- MT Prev: Fundo de Repartição: R$ 136,4 milhões
- MT Prev: Taxa de Administração: R$ 3,5 milhões
- MT Prev: Sistema de Proteção Social dos Militares: R$ 3,4 milhões
Além da previdência, diversos órgãos estratégicos tiveram valores bloqueados:
- Educação: R$ 100 milhões
- Agricultura familiar: R$ 2,7 milhões
- Ciência e Tecnologia: R$ 3,8 milhões
- Pesquisa e Inovação (Fapemat): R$ 12,6 milhões
- Justiça: R$ 2,7 milhões
- Segurança Pública: mais de R$ 2,7 milhões somando diferentes fontes
- Desenvolvimento Econômico (FUNDECON/FUNDES): mais de R$ 7,3 milhões
- Sefaz (fundos e Fungefaz): R$ 4,5 milhões
- Meio ambiente (Sema): cerca de R$ 3 milhões
- AGER, INTERMAT, EMPAER, Casa Civil, MTI, SECEL e outros órgãos também aparecem na lista.
O que pode e o que não pode ser cortado
A portaria determina que não podem ser objeto de bloqueio despesas consideradas obrigações constitucionais, como pagamento do serviço da dívida e gastos mínimos obrigatórios, exceto situações específicas autorizadas pelo secretário.
Em caráter excepcional, unidades com contingenciamento nas fontes previdenciárias deverão aplicar o bloqueio diretamente no grupo de “pessoal e encargos sociais”, algo pouco usual em medidas desse tipo.
Os órgãos atingidos terão três dias úteis para registrar o contingenciamento no sistema FIPLAN. Quem não cumprir o prazo poderá ter a execução orçamentária bloqueada de forma cautelar pela Sefaz.
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