A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de um novo júri e manteve, por unanimidade, a condenação de Pedro Junior Pereira Costa da Silva pelo homicídio qualificado de José Pereira Cabral, dono de um pesqueiro em Sorriso. A pena de 12 anos de prisão em regime fechado foi confirmada e, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal determinou a execução provisória da sentença, com a imediata expedição do mandado de prisão.
O crime ocorreu em 12 de maio de 2018, na zona rural do município. Segundo a denúncia, José Cabral pescava sozinho quando foi surpreendido por Pedro, que efetuou três disparos de espingarda pelas costas. A motivação teria sido a recusa da vítima em permitir que o réu utilizasse o pesqueiro. Gravemente ferido, José ainda foi encontrado com vida pelo filho e conseguiu apontar Pedro como autor dos disparos antes de morrer.
Durante as investigações, o acusado chegou a negar participação no homicídio, mas acabou confessando o crime após ser confrontado pela polícia. No Tribunal do Júri de Sorriso, Pedro Junior foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa recorreu, alegando que a decisão dos jurados contrariava as provas apresentadas. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a condenação foi sustentada por elementos sólidos, incluindo depoimentos, confissão parcial e provas materiais.
Com a decisão da Quarta Câmara Criminal, o cumprimento da pena passa a ser imediato, e Pedro Junior deverá ser recolhido ao sistema prisional para iniciar a execução da sentença.
NORTÃO MT
