A Justiça de Mato Grosso negou um pedido de transferência feito por Edgar Ricardo de Oliveira, do isolamento na Penitenciária Central do Estado (PCE), para uma cela comum da unidade, em Cuiabá. Ele foi condenado há 136 anos por matar sete pessoas na cidade de Sinop, em 2023.
A decisão foi proferida no último dia 11 de novembro, pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
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O caso, que chocou o País, ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2023, durante uma disputa de sinuca em um bar da cidade. Após ser derrotado várias vezez, Edgar e o comparsa Ezequias Ribeiro executaram a sangue frio Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa, criança de 12 anos atingida pelas costas.
Ezequias morreu no dia seguinte após trocar tiros com a Polícia Militar durante fuga.
No pedido, a defesa sustentou que o condenado está há dois anos em isolamento social na PCE, sendo proibido de usufruir dos banhos de sol, visitas e atividades laborais no presídio. Os advogados argumentaram que isso estaria causando prejuízos psicólogicos e sociais a ele.
No entanto, em sua decisão, o magistrado não reconheceu os argumentos e destacou que se trata de mero desejo do condenado. Além disso, foi destacado o risco de vida do preso.
“No caso em tela, a segregação do recuperando não decorre de sanção disciplinar nem de aplicação de regime disciplinar diferenciado, mas de decisão administrativa respaldada em parecer técnico da inteligência penitenciária, que apontou risco concreto à sua integridade física e à ordem interna da unidade, em razão da natureza do crime praticado, do perfil das vítimas e da repercussão do fato, inclusive no meio prisional”, analisou.
“Diante do exposto, deixo de acolher o pedido de transferência do recuperando para a área de convívio comum, devendo permanecer no Raio 8, sob acompanhamento contínuo da administração penitenciária quanto à manutenção das condições adequadas de sua custódia e ao respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente no que se refere à integridade física, saúde, visitas e acesso a atividades internas compatíveis com o regime”.
