O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro Cristiano Zanin proferido nesta segunda-feira (15), o placar da Corte está em 3 votos a 0 contra a tese que restringe os direitos territoriais indígenas com base na data de promulgação da Constituição de 1988.
Antes de Zanin, os ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino já haviam se posicionado contra a validade do marco temporal.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, começou nesta segunda-feira (15) e ficará aberto até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda por serem proferidos.
O marco temporal já foi declarado inconstitucional pelo STF em 2023, quando a Corte entendeu que ele violava os direitos indígenas. Em paralelo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a tese do marco temporal.
No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, permitindo que a regra voltasse a ser considerada, afirmando que os indígenas teriam direito apenas às terras que estivessem sob sua posse ou em disputa judicial desde 5 de outubro de 1988.
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Além disso, após o veto presidencial, partidos como PL, PP e Republicanos entraram com ações no STF buscando a manutenção da validade do projeto que reconheceu o marco temporal. Por outro lado, partidos governistas e entidades representativas dos povos indígenas recorreram ao Supremo, reafirmando a inconstitucionalidade da tese.
Enquanto isso, o Senado aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que visa incorporar o marco temporal diretamente na Constituição Federal, criando um novo embate político sobre o tema.
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