23/01/2026

23 de janeiro de 2026 10:52

  • Home
  • Polícia
  • Justiça anula venda de carro em Mato Grosso após comprador descobrir motor trocado

Justiça anula venda de carro em Mato Grosso após comprador descobrir motor trocado

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento a recursos apresentados por uma revendedora de veículos e por uma instituição financeira em ação que discutia a venda de automóvel usado com vício oculto. O colegiado manteve a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, assim como a condenação ao pagamento de danos materiais e morais, promovendo apenas ajustes na restituição dos valores e na quantificação da indenização.

O caso envolve a compra de um veículo usado financiado, que se mostrou inapto para transferência após a constatação de substituição irregular do motor por outro de potência diversa da original, situação não informada à consumidora no momento da venda. A irregularidade foi identificada quando a compradora tentou realizar a transferência de titularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em primeira instância, o juízo reconheceu a existência de vício oculto e determinou a rescisão dos contratos, com condenação solidária da revendedora e da instituição financeira à restituição dos valores pagos, no montante de R$ 12 mil, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Inconformadas, ambas as empresas recorreram da decisão.

Ao analisar os recursos, o relator destacou que, embora formalmente distintos, os contratos de compra e venda e de financiamento são interdependentes, pois convergem para um único objetivo econômico, o que justifica a rescisão de ambos. O colegiado reconheceu que a impossibilidade de transferência do veículo compromete a utilidade do bem e frustra a finalidade do negócio.

Quanto aos danos materiais, a restituição dos valores foi individualizada conforme o proveito econômico obtido por cada parte, cabendo à instituição financeira devolver apenas as parcelas do financiamento efetivamente pagas, e à revendedora restituir os valores recebidos diretamente. Já os danos morais foram mantidos, por ultrapassarem o mero aborrecimento contratual, mas tiveram o valor reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com responsabilidade solidária das rés.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Poder pensar como o outro não basta – 22/01/2026 – Suzana Herculano-Houzel

Com 16 bilhões de neurônios no córtex cerebral, nós humanos temos a capacidade biológica de…

Trump comemora acordo sobre o TikTok nos Estados Unidos e agradece a Xi

Após o anúncio de que o TikTok fechou um acordo para criar uma joint venture…

Romero afirmou ter sido torturado por policiais durante investigação da morte de Raquel Cattani

Foto: Alair Ribeiro/TJMT Durante interrogatório judicial, Romero afirmou ter sido vítima de tortura praticada por…