É falsa a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo a Receita Federal, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
Conforme a Receita Federal, mudanças na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que criou o novo sistema de impostos sobre consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual.
Para descomplicar, pelas regras aprovadas, locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Além disso, quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.
Período de transição
A reforma prevê um período de transição, com a cobrança efetiva do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033, e dessa forma, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.
