O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou na manhã desta sexta-feira (4) a lei intitulada Família Acolhedora, um programa social em que famílias poderão acolher em seus lares crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, de forma temporária, por até 18 meses. Esses menores foram afastados de suas famílias de origem pelo Conselho Tutelar ou por medida protetiva por situações como abusos ou negligência. Na maioria dos casos, elas estão em abrigos temporários, ou as chamadas “casas-lares”.
As famílias acolhedoras serão previamente selecionadas e acompanhadas por equipe técnica e receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 2,2 mil mensais para cobrir todo os gastos com roupas, calçados, material escolar, alimentação e saúde. As famílias poderão ser formadas por casais heterossexuais, homoafetivos ou até mesmo por mães solos.
Roberta Burgo – RD News
“A questão da renda dessa família é muito importante, porque a pessoa que for acolher uma criança precisa ter disponibilidade, ter condições de colocar comida na mesa, comprar medicamento, porque esse auxílio do município não vai compensar todas as despesas que essa família terá, mas vai ajudar nas novas despesas”, esclareceu Brunini.
A ação faz parte de uma inciativa do Ministério Público junto ao Poder Judiciário. A família acolhedora precisa ter condições financeiras razoáveis e sem histórico de vícios como dependência química ou álcool. A criança que tem irmãos deverá ser recebida com eles, para que não sejam afastados.
“Se uma criança, amanhã ou depois, ficar órfã, não ter ninguém da família, ela pode ir para um abrigo institucional ou para uma família acolhedora” explicou Paulo Prado, procurador geral de justiça.
Após o fim do prazo e todo trabalho de acompanhamento feito pela assistência social, a criança poderá voltar para sua família biológica, para algum membro familiar ou até mesmo ir para adoção. Porém, a Família Acolhedora desde o início quando decide ser o lar temporário da criança ou adolescente, já está ciente que não poderá adotar, que será apenas um lugar temporário de afeto, orientação e amor para o menor, relatou o procurador de justiça.
Anna Paula Gomes de Freitas, juíza auxiliar da Corregedoria, em Mato Groso, explicou que atualmente existem quatro municípios com o programa Família Acolhedora: Alta Floresta, Sinop, Tangará da Serra e Santo Antônio do Leverger. “A nossa capital, até o momento, não tem esse serviço. E por isso é tão importante essa atitude do prefeito, trazer isso para a nossa capital”, pontou.
A juíza da Vara da Infância e Juventude, Gleide Bispo, esclareceu que essa parceria com o município não interfere nas casas-lares e que elas não serão extintas. A proposta é complementar ao modelo já existente. ““Hoje temos 154 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e esse número cresce assustadoramente. O modelo de família acolhedora, além de mais humanizado, também é mais viável economicamente para o município. Enquanto uma casa-lar exige estrutura e equipe para várias crianças, o custo com uma família acolhedora gira em torno de um salário e meio por criança. É uma alternativa mais eficaz e menos onerosa”, explicou.
A prefeitura e as autoridades competentes irão mapear a necessidade de todas as crianças e adolescentes , e posteriormente irão abrir inscrições para as famílias interessadas.
