A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficializou o fim do regime de dispensa automática de outorga para os provedores de pequeno porte (PPPs) que possuem até 5 mil assinantes. A decisão, que encerra uma política de flexibilização de quase uma década, marca uma transição rigorosa para a profissionalização do setor. A partir de agora, o licenciamento formal passa a ser obrigatório para qualquer prestador de banda larga fixa, independentemente do tamanho da base de clientes.
A mudança, fundamentada no Acórdão nº 176/2025 do Conselho Diretor da agência, extingue a facilidade que permitia a operação de pequenas redes apenas com um cadastro prévio. O objetivo da autarquia é sanar um “apagão de dados”: relatórios técnicos indicaram que mais de 55% dos provedores dispensados de outorga não reportavam informações básicas de tráfego e usuários, dificultando o planejamento de políticas públicas e a fiscalização de segurança.
Com o fim do prazo de transição, ocorrido em 29 de outubro de 2025, empresas que não protocolaram o pedido de outorga de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) no sistema Mosaico passaram a ser consideradas clandestinas.
Impacto Regional: O Cenário em Mato Grosso
O impacto da nova norma é severo em estados com forte capilaridade de redes regionais. Segundo levantamento obtido pelo Nativa News, Mato Grosso registra atualmente 129 provedores em situação irregular. Essas empresas atendem desde perímetros urbanos até comunidades rurais e fazendas isoladas, onde a conectividade é vital para o agronegócio de precisão.
O risco para essas operadoras não é apenas burocrático. De acordo com o novo Plano de Gestão Tático da Anatel, as empresas atacadistas que fornecem o sinal de internet (link IP) estão sendo notificadas a interromper o fornecimento para CNPJs sem outorga ativa. Na prática, milhares de clientes em Mato Grosso podem sofrer interrupções no serviço por falta de licenciamento das empresas contratadas.
Governança e Cibersegurança
Além da licença formal, a Anatel agora exige que os provedores apresentem estruturas de Governança Digital e conformidade com a Lei 15.324/2026, sancionada em janeiro deste ano. O foco é a Cibersegurança: em um cenário de digitalização total, o regulador busca garantir que pequenos provedores tenham protocolos mínimos contra ataques de negação de serviço (DDoS) e proteção de dados pessoais (LGPD).
Os principais marcos desse processo foram:
A “Morte” da Regra: Em junho de 2025, a Anatel aprovou a suspensão do trecho do regulamento que permitia o funcionamento apenas com cadastro.
O Prazo Final: Foi dado um período de 120 dias para que todos os provedores saíssem do “regime de dispensa” e entrassem no sistema Mosaico para pedir a outorga plena de SCM. Esse prazo terminou em 29 de outubro de 2025.
O Motivo Real: A Anatel descobriu que 55% dos provedores dispensados não informavam nenhum dado de acesso. Além disso, órgãos de segurança alertaram que o “improviso” estava sendo usado pelo crime organizado para dominar comunidades através da oferta de internet clandestina.
