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24 de fevereiro de 2026 13:28

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Após invadir pronto-socorro, Justiça proíbe vereador de entrar em unidades de saúde

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (19) que o vereador de Várzea Grande, Kleberton Feitoza (PSB), está proibido de entrar em unidades públicas de saúde sem autorização formal, após um episódio em que ele invadiu o Pronto-Socorro do município e filmou uma profissional em trabalho.

Em março deste ano, o vereador Kleberton Feitosa (PSB) invadiu o pronto-socorro de Várzea Grande e filmou um médica em trabalho. Foto: reprodução/Instagram

A decisão do juiz Guilherme Nascimento Peretto, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, atende a pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que moveu ação contra o parlamentar por condutas consideradas abusivas em ambientes médicos.

Em março deste ano, uma médica – que não quis ter a identidade revelada – que atua no Pronto Socorro de Várzea Grande (PSMVG), registrou um boletim de ocorrência contra o vereador após ter o consultório invadido por ele. Segundo a profissional, ele entrou no consultório sem autorização no dia 6 de março, durante o plantão dela, e gravou um vídeo.

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De acordo com o CRM, Kleberton invadiu espaços restritos, filmou atendimentos sem consentimento, divulgou informações falsas e constrangeu profissionais da saúde, especialmente médicas. O Conselho afirma que a atuação do parlamentar compromete o sigilo médico, a segurança de pacientes e a dignidade da categoria médica.

A decisão judicial estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas impostas ao vereador. Entre as medidas, ele está proibido de:

  • Entrar em unidades de saúde sem autorização da direção e do responsável técnico;
  • Gravar ou divulgar imagens de pacientes ou profissionais sem consentimento escrito;
  • Acessar áreas restritas como consultórios e salas de repouso;
  • Intimidar ou constranger servidores da saúde durante o exercício de suas funções.

“Expeça-se mandado para o imediato cumprimento desta decisão, com urgência, para
ciência do requerido e início das providências determinadas”, diz a decisão do juiz.

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