17/04/2026

17 de abril de 2026 16:19

Brasil não pode mais adiar redução da maioridade penal

O debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil não é novo. O que chama atenção, no entanto, é a incapacidade histórica de enfrentá-lo com seriedade, profundidade e responsabilidade institucional. Trata-se de um tema sensível, mas que não pode continuar sendo tratado apenas sob o impacto emocional de casos isolados — e tampouco pode ser ignorado diante da realidade concreta da segurança pública no país.

Hoje, o Brasil convive com um cenário em que adolescentes participam, de forma crescente, de crimes graves, muitos deles com alto grau de violência. Não se trata de generalizar ou criminalizar a juventude, mas de reconhecer um problema objetivo: há uma parcela de menores plenamente consciente de seus atos, inserida em dinâmicas criminosas complexas e, muitas vezes, instrumentalizada por organizações.

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Facções criminosas já entenderam o que parte do sistema insiste em não enfrentar: a legislação atual, na prática, oferece um ambiente de baixa responsabilização. O uso de menores em atividades ilícitas deixou de ser pontual e passou a integrar estratégias estruturadas do crime organizado. Isso não é teoria — é realidade observada diariamente por quem está na linha de frente.

Outro ponto que precisa ser colocado de forma clara é a limitação das medidas socioeducativas. Embora tenham papel importante, especialmente na recuperação de jovens em conflito com a lei, elas se mostram insuficientes diante de crimes de extrema gravidade. A previsão de internação por tempo máximo, independentemente da natureza do ato infracional, gera uma evidente desproporcionalidade entre conduta e resposta do Estado.

O Brasil, nesse aspecto, adota uma postura mais permissiva do que a maior parte das democracias consolidadas. Países como Alemanha e Espanha admitem responsabilização penal a partir dos 14 anos, enquanto o Reino Unido estabelece esse marco em idade ainda inferior. Nos Estados Unidos, dependendo do estado e da gravidade do crime, adolescentes podem ser julgados como adultos.

Importante destacar que esses modelos não ignoram o desenvolvimento psicológico do jovem. Ao contrário: conciliam responsabilização com acompanhamento especializado. Ou seja, não se trata de punir por punir, mas de reconhecer que responsabilidade e proteção não são conceitos incompatíveis.

No Brasil, o debate muitas vezes é reduzido a uma falsa dicotomia: ou se protege o menor, ou se pune o crime. Essa simplificação impede a construção de soluções equilibradas. É possível — e necessário — avançar para um modelo que combine responsabilização proporcional, critérios objetivos e políticas efetivas de reintegração.

Outro entrave evidente é a falta de prioridade política. O tema surge com força após crimes de grande repercussão, mas rapidamente perde espaço sem que haja qualquer avanço concreto. Falta disposição para enfrentar o desgaste do debate e, principalmente, para assumir a responsabilidade de propor mudanças estruturais.

Discutir a redução da maioridade penal não é adotar uma postura punitivista, mas reconhecer que o sistema atual apresenta falhas que impactam diretamente a segurança da população e a credibilidade das instituições. Ignorar esse cenário não protege jovens — apenas favorece sua permanência em ciclos de violência e criminalidade.

O Brasil precisa amadurecer essa discussão. Com dados, com comparações internacionais, com análise técnica e, acima de tudo, com coragem institucional. Segurança pública se faz com prevenção, sim — mas também com responsabilização efetiva.

Adiar esse debate é, na prática, aceitar que o problema continue crescendo.

*FREDERICO MURTA é delegado da Polícia Civil de Mato Grosso

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