O auditor do STJD, Marco Aurélio Choy, pediu vistas do processo de Bruno Henrique, sendo que o efeito suspensivo está ativo desde o dia 14 de setembro. Com um assunto tão quente como este, pedir vistas do processo é quase assinar atestado de incompetência. Dizer que não se preparou para um julgamento marcado para quinta-feira da semana retrasada e adiado por causa da megaoperação do Rio de Janeiro.
Bruno Henrique precisa ser julgado pelo STJD, porque o próprio tribunal esportivo já lhe deu uma pena de 12 jogos, ainda não cumprida integralmente. Seu caso é mais criminal do que esportivo, mas ao aplicar a pena — e depois conceder efeito suspensivo — o STJD chamou para si a responsabilidade.
O STJD nunca conseguiu ser uma instituição completamente respeitada pelas decisões que toma, porque seus critérios não são absolutamente claros. Em 1999, julgou o caso Sandro Hiroshi Na época, o STJD tomou decisão juridicamente plausível. Tirou três pontos do vencedor e atribuiu-os ao perdedor, como havia acontecido naquele mesmo ano no Campeonato de Rondônia.
