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14 de janeiro de 2026 07:12

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Buzetti comemora sanção de lei que aumente para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis

A senadora Margareth Buzetti (PP) usou seu perfil nas redes sociais, neste domingo, 08 de dezembro, para comemorar a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei nº 15.280/2025, que endurece e aumente para até 40 anos a pena para crimes de estupro de vulnerável e amplica a proteção às vítimas no Brasil.

A sanção presidencial aconteceu neste domingo. Lula anunciou a nova medida em uma publicação em seu perfil nas redes sociais. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta tramitou em tempo recorde: menos de seus meses entre a apresentação e a sanção presidencial.

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De acordo com a senadora, a aprovação da nova lei é um avanço importante na proteção dos que mais precisam.

“Ficou ruim a vida de pedófilos no Brasil. Eu fico muito feliz, pois essa é minha quarta lei sancionada e é um avanço importante na proteção de quem mais precisa”.

Veja as novas penas:

Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;
Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;
Estupro com morte: de 20 a 40 anos de reclusão;
Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;
Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos de reclusão;
Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.

A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

Ainda no texto, torna-se obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

Além disso, para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

 

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