16/02/2026

16 de fevereiro de 2026 05:30

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Carnaval é feriado nacional? Especialista explica

O Carnaval é uma das festas mais tradicionais e aguardadas do Brasil, com celebrações em diversos estados. Porém, uma dúvida comum nessa época do ano é se a terça-feira de Carnaval é considerada feriado nacional ou não.

Sérgio Schwarstman, advogado trabalhista, explicou o Carnaval não é considerado feriado nacional. “No Brasil, nós temos uma lei específica que trata de feriados nacionais e dentre eles não está o carnaval”, disse durante entrevista à CNN Brasil.

Apesar de não ser um feriado nacional, a legislação brasileira permite que estados e municípios estabeleçam datas específicas para feriados locais. “A própria lei autoriza que estados e municípios criem algumas datas específicas para feriado. E em alguns municípios, o Carnaval é feriado, como ocorre no Rio de Janeiro ou Salvador. São Paulo, por exemplo, não é feriado”, esclareceu o especialista.

Direitos e obrigações trabalhistas durante o Carnaval

Em cidades onde o Carnaval não é considerado feriado, como São Paulo, os empregadores podem descontar os dias de falta dos trabalhadores que não comparecerem ao serviço. “Se não é feriado, tecnicamente falando, deveria trabalhar. Se não trabalhar, é considerado falta injustificada, pode descontar o dia, pode descontar o DSR (Descanso Semanal Remunerado)”, afirmou Schwarstman.

Além do desconto do dia não trabalhado, o empregado também pode perder o valor referente ao DSR. O advogado ressaltou ainda que o trabalhador pode sofrer advertências pela falta, além dos descontos financeiros. Contudo, ele destacou que tudo depende de como as empresas combinaram com seus funcionários, se concederam o descanso remunerado ou não.

Já para os municípios onde o Carnaval é decretado como feriado, os serviços essenciais devem funcionar normalmente, como ocorre em qualquer outro feriado. Nestes casos, os trabalhadores regidos pela CLT que precisarem trabalhar no feriado têm direito a uma folga compensatória na mesma semana ou ao pagamento em dobro do dia trabalhado, com acréscimo de 100% a título de horas extras.

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