O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 vetos do Poder Executivo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Com isso, voltam a valer trechos que tratam da dispensa e da simplificação de processos, além de regras sobre responsabilidades e atuação de órgãos federais, estaduais e municipais. Os dispositivos seguem agora para promulgação.
No total, 24 vetos foram rejeitados de imediato. Outros 28, destacados pelo PT na Câmara para votação separada, também acabaram derrubados por deputados e senadores. A decisão ocorre poucos dias após o fim da COP 30, realizada em Belém.
Ao conduzir a sessão, o senador Davi Alcolumbre afirmou que votar o veto era “fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental”, classificando o assunto como essencial para o desenvolvimento econômico.
Divergências no plenário
A lei do licenciamento teve origem no PL 2.159/2021 e buscou atualizar procedimentos e facilitar licenças para empreendimentos de menor impacto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado 63 pontos do texto aprovado.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a manutenção dos vetos e afirmou que vários dispositivos tratavam de temas inconstitucionais, especialmente no que diz respeito à proteção da Mata Atlântica, segundo informações do Agência Senado.
Parlamentares da Rede e do Psol também criticaram a derrubada dos vetos. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) classificou a aprovação da lei como “retrocesso”, afirmando que fere acordos ambientais internacionais. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou que o foco deveria ser a transição energética, políticas de mitigação e combate ao desmatamento.
Já a oposição celebrou a decisão. Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que órgãos ambientais têm contribuído para atrasar o desenvolvimento do país. Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que o texto aprovado é equilibrado e concilia preservação e crescimento econômico.
O que fica dispensado de licenciamento
Com a derrubada dos vetos, passam a ser dispensadas de licenciamento ambiental:
- atividades fora de listas definidas pelos entes federativos;
- manutenção e melhorias em infraestrutura existente (rodovias, energia elétrica, gasodutos etc.);
- atividades rurais em imóveis com CAR pendente de homologação;
- obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização previstas em lei.
Como funcionará a simplificação
Terão processo simplificado:
- projetos ligados à segurança energética;
- ações de abastecimento de água e esgoto;
- obras de ampliação e pavimentação de infraestrutura já existente;
- atividades de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, que usarão a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
- atividades atualmente irregulares, que poderão ser regularizadas pela Licença de Operação Corretiva (LOC).
A lei também reduz exigências sobre condicionantes ambientais, que agora devem ser proporcionais aos impactos e fundamentadas tecnicamente.
Papel de estados e municípios
Os trechos restabelecidos ampliam a autonomia dos entes federativos para definir:
- porte e potencial poluidor das atividades;
- quais atividades precisam de licenciamento;
- quais podem usar a LAC;
- tipologias de empreendimentos.
Também deixam de ser obrigatórias autorizações prévias de órgãos federais e municipais para supressão de vegetação primária e secundária da Mata Atlântica, quando autorizada pelos estados.
Além disso, manifestações de órgãos como Funai, Fundação Palmares e gestores de unidades de conservação passam a ter caráter opinativo. O atraso nesses pareceres não impedirá o andamento do processo de licenciamento.
A derrubada dos vetos marca um passo importante na redefinição das regras ambientais no país e abre espaço para novos debates sobre o equilíbrio entre preservação e desenvolvimento — tema central na política brasileira e nos compromissos internacionais do Brasil.
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