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15 de novembro de 2025 21:11

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crime organizado agradece última trapalhada do relator

Como sabe até um rábula de direito de porta de cadeia de periferia, atrasar o perdimento gera estorvo. O bem apreendido fica na posse provisória de depositários, chamados pela lei de fiéis depositários.

Muitas vezes —e este colunista encontrou depositários que, durante anos, usaram automóveis de marca, iates, barcos, aviões—, como “fiéis”, eles ficavam no aguardo de que fosse pedida a devolução quando das praças e leilões.

Por evidente, os bens deterioram-se com o passar do tempo. Quando não usados, enferrujam e deixam de funcionar; quando usados, deterioram-se pelo uso indevido “para não perecerem”.

Como já aconteceu e mostram os registros da então Secretaria Nacional Antidrogas, um certo avião usado no tráfico de cocaína e apreendido pela polícia, com o traficante preso em flagrante delito, levou anos para ser vendido em leilão. Atenção: o arrematante no leilão foi o próprio traficante, que já estava solto.

Com efeito: rapidez é a palavra de ordem. Mas isso não quer Derrite, pois pretende levar tudo para a jurisdição civil.

Bate-cabeça

Pela legislação atual, o perdimento do bem ocorre quando a sentença criminal condenatória transita em julgado.

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