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18 de março de 2025 13:44

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Declaração anual do MEI já pode ser enviada pa…

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la é como se fosse o Imposto de Renda do microempreendedor individual. Só a sigla que é um pouco mais complexa: DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual). Esse ano, assim como o IR, o prazo máximo de entrega desses dados é 31 de maio – daqui pouquinho mais de três meses.

Isso é válido para qualquer pessoa que teve o CNPJ ativo em 2024. Mesmo que você não tenha tido faturamento em 2024, deve dizê-lo à Receita Federal. 

Confira o passo a passo de como declarar a DASN-SIMEI

Para acertar suas contas com o Leão, não tem galho. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor. Na segunda fileira de serviços, há a opção “Enviar Declaração” – é para lá mesmo que você deve ir.

Na página seguinte, você deve escolher o ano que diz respeito à declaração. Via de regra, o “2024” já estará preenchido automaticamente. Mas é sempre bom checar as informações – para esse passo e para todos os próximos.

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Para realizar a declaração, é necessário que você tenha seus ganhos mensais anotados. Para te ajudar, vale checar seu Relatório de Receitas Brutas – dado que a declaração é a somatória de todos os relatórios preenchidos durante o ano.

Insira o total recebido no ano, separando o que veio de comércio, indústria e serviços. Isso inclui tudo: vendas de produtos, prestação de serviços… se gerou receita deve entrar nesse balaio. 

Depois, informe se você teve funcionários Lembre-se: você pode ter apenas um. Se tiver mais, será necessário contratar um contador para fazer a mudança de seu CNPJ.

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Isso, inclusive, também vale para seu faturamento. O limite máximo de receita permitida por lei é R$ 81 mil por ano. A partir disso, a empresa terá de passar a pagar os impostos do Simples Nacional, e a declaração e valores são outros. 

Se estiver tudo certo, basta clicar em “transmitir.” O último passo é baixar o recibo de entrega, e guardá-lo em uma pasta no computador ou realizar a impressão. E descansar até maio de 2026, data da próxima entrega da DASN-SIMEI. 

Boas práticas na hora da declaração

Como você pode observar, a declaração é simples. Por isso, vale redobrar a atenção: uma vírgula fora do lugar pode te colocar na malha fina desnecessariamente. 

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Também é importante se atentar ao prazo. Atrasou? Você fica sujeito ao pagamento de uma multa, no valor mínimo de R$ 50. Ele é gerado no momento da declaração atrasada, e pode ser impresso junto com o recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Cancelei meu MEI. Ainda preciso fazer a declaração?

Sim. Você precisa declarar os seus ganhos de 2024, caso seu CNPJ estivesse ativo no ano. Ainda que não tenha tido ganhos: a declaração precisa ser feita.

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