O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu, em decisão complementar, a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.
Flávio Dino determina suspensão de penduricalhos salariais nos Três Poderes
No último dia 5 de fevereiro, Dino já havia determinado a suspensão do pagamento desse tipo de benefício. Segundo o ministro, a decisão desta terça-feira (19) visa “esclarecer e complementar” a liminar do início deste mês.
“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.”
Flávio Dino.
A decisão estende o bloqueio dos pagamentos ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Também mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam, ou da norma que as legitima, no caso de ato infralegal.
A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores.
O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial.
“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada.”
Flávio Dino.
Na liminar do último dia 5, Dino já havia destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, não bastam expressões genéricas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” e “remuneração paradigma”, entre outras constantes de portais de transparência, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.
O teto constitucional
A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de “penduricalhos” a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto máximo do funcionalismo, de R$ 46.366,19.
