Nessas situações, o proprietário assume o risco de responder por um crime de trânsito, mesmo que não esteja presente no momento da condução. A lei entende que houve negligência ao confiar a direção do veículo a alguém que não tinha condições legais ou físicas para conduzi-lo.
Além disso, o proprietário também poderá ser multado se ele entregar o seu veículo a pessoa com a CNH vencida há mais de 30 dias (infração gravíssima, com multa de R$293,47) e com a CNH de categoria diferente daquela do veículo que está dirigindo (gravíssima com multa multiplicada duas vezes – R$ 586,94).
Acidente de trânsito
Se a pessoa que pegou o carro emprestado causar um acidente, os impactos podem ser devastadores – tanto para o condutor quanto para o dono do carro.
Em primeiro lugar, haverá a responsabilização civil por danos a terceiros. Mesmo que a responsabilidade legal primária seja do motorista, o proprietário pode ser alvo de ações judiciais por ter cedido o carro.
Se o veículo estiver com pendências como licenciamento vencido, problemas mecânicos e pneus carecas, e o acidente ocorrer por esse motivo, o proprietário também poderá ser responsabilizado por negligência na conservação do carro, agravando ainda mais a situação.