A Justiça de São Paulo condenou o atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Cabe recurso por parte do jogador.
Em sua decisão, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), considerou que houve ofensa pessoal por parte do atleta à dirigente no “caso VTNC”, ocorrido em janeiro de 2025, quando o jogador deixou o Verdão e foi para o Cruzeiro.
O magistrado não aceitou a argumentação de Dudu que “VTNC” significava “Vim trabalhar no Cruzeiro“, e não “Vá tomar no c***“, e considerou que houve, sim, ofensa pessoal a Leila, e não mera crítica. Também foi decidido que a frase “ultrapassou a liberdade de expressão”.
O pedido inicial de Leila Pereira era por uma indenização de R$ 500 mil, mas o valor foi reduzido porque o juiz entendeu que outras falas fortes do atacante “ficaram no campo da crítica profissional” e também que não houve misoginia (discriminação por gênero) por parte de Dudu. Segundo o magistrado, o ataque verbal foi pessoal, e não baseado pelo fato de Leila ser mulher.
Ao mesmo tempo, Sérgio Serrano Nunes Filho também analisou o pedido de indenização feito por Dudu contra Leila, devido às críticas feitas pela dirigente ao atleta.
O juiz negou totalmente o pedido do jogador, afirmando que as falas da presidente alviverde “eram sobre o desempenho profissional” do atleta, além de não terem “ofensa pessoal direta”. Ficaram, portanto, “dentro dos limites da liberdade de expressão”.
Com isso, a sentença final condenou Dudu a pagar R$ 50 mil por danos morais a Leila Pereira. O atleta, no entanto, não terá que postar o resultado do julgamento em suas redes sociais, como a dirigente havia pedido à Justiça.
Segundo apurou a ESPN, a mandatária alviverde irá doar o valor a uma entidade que defende mulheres de violência.
