01/05/2026

1 de maio de 2026 14:07

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Empresário de MT acusado de homicídio e tentativa em SC permanece preso

Arthur Filipovitch Ferreira, empresário e trader mato-grossense, permanece preso enquanto aguarda julgamento por homicídio e tentativa de homicídio em Santa Catarina. A Justiça negou o pedido de liberdade e de absolvição sumária, mantendo a prisão preventiva do réu e agendando a audiência de instrução e julgamento para abril, por videoconferência.

Ferreira é acusado de matar Ricardo Beppler e ferir Rodrigo Bueno Coutinho Muller, seu cunhado, em janeiro deste ano. O crime ocorreu em uma residência da família do empresário, durante uma discussão sobre uma dívida.

A defesa alega legítima defesa, dizendo que “ao ser atacado fisicamente com uma faca, Arthur reagiu de forma proporcional à agressão sofrida, com a única intenção de se proteger de um mal injusto e iminente”, mas a juíza Cleni Serly Rauen Vieira considerou que a instrução processual ainda não foi concluída.

“Então, como evidentemente não está demonstrada de plano qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente, sendo que os fatos narrados constituem crimes (art. 121, caput, na forma do art. 14, inciso I, do Código Penal, contra a vítima Ricardo, e o disposto no art. 121, caput, na forma do art. 14, inciso II, do referido diploma legal, contra a vítima Rodrigo), ainda não pode ser declarada extinta a punibilidade do agente.”, afirmou a juíza na decisão.

A juíza ainda indeferiu o pedido de reconstrução do crime, argumentando que os depoimentos já coletados são suficientes. A magistrada também manteve a prisão preventiva, destacando a necessidade de proteger as testemunhas e garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes.

LEIA MAIS: Empresário” cuiabano vira réu por homicídio e por esfaquear cunhado em SC 

A juíza ainda requereu a Polícia Científica para que remeta aos autos o laudo pericial do local do crime,e solicitou a coleta das imagens de câmeras de segurança do local do crime. A audiência de instrução e julgamento deve ser realizada por videoconferência, seguindo as diretrizes do “Juízo 100% Digital”. A medida visa garantir a celeridade do processo e facilitar a participação das partes, testemunhas e advogados.

 

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