A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Frederico Aurélio Bispo pelo crime de calúnia, após falas contra a ex-secretária adjunta de Saúde do Estado, Kelluby de Oliveira Silva, na tentativa de associa-la a Operação Espelho. A decisão é do juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato.
O processo teve início depois de Frederico conceder entrevista a um programa de rádio em 2023, onde acusou Kelluby de integrar organização criminosa investigada pela Operação Espelho, da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).
Na época, a polícia apurou a existência de um ‘quartel’ de empresas que prestaram serviços à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e diversos municípios.
Segundo Frederico, Kelluby seria uma das “mulheres” responsáveis por orquestrar o direcionamento de licitações às empresas do Grupo Sanus, investigado na Operação. A “mulher da SES” teria por função orientar como vencer licitações e teria efetuado pagamentos superiores a R$ 200 milhões a empresas criminosas.
Em juízo, Kelluby mencionou que as declarações inverídicas prejudicaram atuação profissional e também pessoal dela, já que vizinhos passaram a vê-la como criminosa. Relatou ainda que, entre os profissionais da Secretaria de Saúde, sofreu afastamento e olhares de reprovação pelo fato de Frederico tê-lá citado como a “mulher da SES”.
Ela mencionou ainda que não foi investigada na Operação Espelho, sequer tendo sido ouvida como testemunha, muito menos alvo de mandado de busca e apreensão.
Já Frederico, informou que no desenrolar da entrevista, realizou apenas uma análise acerca de quem poderia ser essa pessoa e, nesse contexto, mencionou quem, em sua visão, poderia ter praticado algum ato não republicano ou ilegal.
Sustentou que suas falas foram retiradas de contexto, esclarecendo que, quando se referiu à organização criminosa, fazia menção à empresa/grupo Med Trauma, investigada na Operação Espelho.

Na sentença, o magistrado destacou que o empresário ultrapassou o limite da crítica política e administrativa ao associar diretamente a ex-secretária a crimes sem apresentar provas.
Segundo o juiz, as falas tiveram ampla repercussão em veículos de comunicação e plataformas digitais, ampliando os danos à honra e à imagem da servidora pública.
“Não procede, portanto, a alegação defensiva de que as falas teriam sido meramente hipotéticas ou genéricas. […] Ainda que tenha afirmado em juízo não possuir intenção deliberada de atingir a honra da querelante, tal alegação mostra-se incompatível com o conteúdo objetivo das declarações proferidas e com a insistente reiteração pública das imputações criminosas perante a imprensa e demais veículos de comunicação”, diz trecho da sentença.
A condenação foi fixada em 2 anos, 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, além de 42 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas na execução penal.
O Primeira Página busca localizar a defesa de Frederico Bispo para manifestação sobre o caso. Espaço segue aberto.
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