A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um desembargador aposentado, do judiciário estadual, à devolução de valor milionário por improbidade administrativa. O ato ocorreu em 2009 e causou prejuízo aos cofres públicos.
No caso em questão, segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a decisão judicial liberou, de forma prioritária, o valor de R$ 25,5 milhões referente a um precatório em favor de um empresário, que faleceu em 2020, enquanto cumpria mandado de prisão. O autor havia sido preso por ser um dos alvos da Operação Omertà, que combatia o jogo do bicho e crimes relacionados.
Na justificativa dada em 2009, o desembargador alegou caráter alimentar do crédito e a condição de saúde do beneficiário, que alegava ser idoso e portador de doença grave.
O município recorreu, alegando que o crédito não possuía natureza alimentar, pois se originava de uma ação de desapropriação indireta, de uma área utilizada para construção da faixa de rolamento da Avenida Mato Grosso, na capital.
“A liberação, pelo réu, do valor integral solicitado pelo credor, crédito este de natureza não alimentícia, implicou em ofensa ao disposto no art. 100, §2º da Constituição Federal”, registra a sentença.
Diante da decisão, o município efetuou diversos pagamentos, que totalizaram a quantia de R$ 9,7 milhões. Entretanto, o restante do montante foi suspenso, após determinação do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu a irregularidade.
Outro ponto trazido no processo foi a evolução patrimonial do magistrado, que era incompatível com os rendimentos como servidor público. Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público está um depósito no valor de R$ 80 mil em espécie na conta do desembargador, na mesma época em que a decisão do precatório havia sido tomada.
Se corrigido atualmente, o valor chega a R$ 233 mil. Por isso, a Justiça determinou, também, a devolução de R$ 170 mil referente à evolução patrimonial, assim como os milhões pagos pelo município quanto ao precatório.