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18 de maio de 2026 00:56

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Família do agro de Campo Novo do Parecis com dívidas superiores a R$ 100 milhões solicita recuperação judicial

O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Civil de Rondonópolis – Especializada em Recuperação Judicial e Falência, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Grespan, formado pelos empresários rurais Sandro Luiz Grespan e Gerusa Ascoli Grespan. As dívidas chegam 102.414.179,03.

O grupo, com atividades em Campo Novo do Parecis, busca renegociar dívidas com os credores, reduzir encargos financeiros e manter suas operações. Segundo a petição inicial, os requerentes alegam crise econômico-financeira causada por fatores adversos do mercado, mas afirmam possuir viabilidade econômica e capacidade de recuperação. O objetivo declarado é preservar empregos, estabilizar as finanças e retomar o crescimento das atividades do grupo.

A relação dos credores foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nessa semana. Entre os credores, figuram a Caixa Econômica Federal, com dívidas que chegam a R$ 22,8 milhões, Banco do Brasil com R$ 25,8 milhões, Banco Santander (R$ 12,3 milhões), Banco Bradesco (R$ 4,5 milhões), cooperativas de créditos, revendedoras de produtos agropecuários, bancos financiadores de máquinas e implementos agrícolas, entre outros.

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Além disso, o juízo determinou a publicação de edital para dar ciência aos credores e interessados, que terão prazos definidos para apresentar habilitações, questionar créditos e, posteriormente, opinar sobre o plano de recuperação proposto.

Os credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências e 30 dias para manifestar objeção ao plano, a partir da publicação do edital. O Ministério Público também será ouvido no processo.

Foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra o grupo, conforme o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, que regula as recuperações judiciais e falências no Brasil.

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias. O documento deverá conter os meios que serão utilizados para reestruturação, a demonstração da viabilidade econômica e um laudo técnico-financeiro assinado por profissional habilitado.

MÍDIA JUR

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