A defesa do fotógrafo Marcelo da Silva Figueiredo, de 45 anos, protocolou um pedido de habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com pedido de suspensão da decisão que determinou o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias.
O fotógrafo é investigado por violência física e psicológica contra a ex-namorada. As medidas protetivas também abrangem os dois filhos menores de idade da vítima.
Mais grave ainda é o gestor da secretaria, fazer as vezes jurisdicional do magistrado, e expedir o edital de intimação, sem nenhuma decisão deferindo o pedido
O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (27) pelo advogado Herbert Costa Thomann, que alegou “constrangimento ilegal” ao seu cliente em razão de supostas falhas processuais e de medidas “desproporcionais”. “O processo está eivado de nulidades desde a sua instauração”, disse no HC.
Segundo o advogado, o fotógrafo nunca foi devidamente intimado sobre a decisão, pois o oficial de Justiça não o encontrou e, sem novas tentativas de localização, a secretaria da Vara teria expedido um edital de intimação por 15 dias, sem autorização do juiz, o que, segundo o advogado, violaria o “devido processo penal”.
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O advogado Herbert Costa Thomann, que alegou “constrangimento ilegal”
“Mais grave ainda é o gestor da secretaria fazer as vezes jurisdicional do magistrado, e expedir o edital de intimação, sem nenhuma decisão deferindo o pedido”, afirmou o advogado.
A vítima registrou três boletins de ocorrência alegando descumprimento da medida protetiva. Em um deles, relatou que Marcelo teria sido visto em uma peixaria a cerca de 350 metros de sua casa.
Em outro, afirmou que o homem estava em um bar próximo à residência do pai de seus filhos e à sua casa. Já o terceiro registro citou um suposto encontro em um posto de combustíveis.
Após os relatos, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Cuiabá, determinou o uso de tornozeleira eletrônica, reduziu a distância mínima que ele deve manter em relação à vítima, de mil metros para 500 metros, além da entrega do botão do pânico à mulher.
A defesa afirmou que os episódios não configuram perseguição ou ameaça, mas “encontros fortuitos”, já que os dois moram no mesmo bairro, a cerca de 700 metros de distância.
“A decisão que recrudesceu a medida protetiva ao se basear no relato da ofendida violou a proporcionalidade e a razoabilidade pois não se verifica do relato nenhum animus em prejudicar a ofendida, apenas que houve um encontro fortuito em um local de grande circulação de pessoas próximo a casa de ambos”, afirmou a defesa.
A defesa pede que a justiça suspenda temporariamente a obrigação do uso da tornozeleira até o julgamento definitivo do caso e que mantenha apenas a proibição de contato e aproximação da vítima dentro de um raio de 500 metros.
“A utilização de tornozeleira eletrônica, por mais que não viola o direito de ir e vir, há o estigma na sociedade de que quem a usa é bandido e isso causará mais prejuízos materiais, financeiros e psicológicos ao Sr. Marcelo”, afirmou o advogado.
Ele pediu ainda que a justiça flexibilize as restrições, permitindo que Marcelo possa circular pelo bairro onde ambos moram, desde que desvie o caminho caso encontre a ex-companheira, sem qualquer tipo de contato.
“Estou sendo julgado nas redes sociais, com pessoas me vendo com maus olhos, mesmo sem ter cometido qualquer ato que justifique tal comportamento”, afirmou o fotógrafo.
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